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TranspNet
Alerta aos transportadores que usam serviço de AET do DNIT
O não pagamento da Taxa de AET no prazo de até 10 dias acarretará na suspensão da validade do documento, ficando o transportador sujeito à retenção do veículo, multas e demais penas previstas no inciso IV do Art. 231 do CTB, bem como ao bloqueio de novas solicitações de Autorização Especial de Trânsito junto ao órgão, conforme [Art. 36 §2º da Resolução 01/20 - DNIT](http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-6-de-janeiro-de-2020-237206893).
Para evitar que isso venha acontecer com a sua empresa ou seu veículo algumas recomendações são importantes. A primeira é não esperar o vencimento do prazo de 10 dias, o que pode acarretar em esquecimento. Segundo evitar trabalhar com despachantes desonestos que requerem a AET, cobram pelo serviço e pela taxa de AET, mas não fazem o pagamento do boleto.
De acordo com o DNIT a maior parte das empresas, com alguma inadimplência perante o órgão, são aquelas que usam maus despachantes para requerer suas licenças.
A Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) faz questão de lembrar que o sistema adotado pelo DNIT é o que gera a melhor conveniência para quem depende de AET, cabendo aqui aproveitar para fazer uma retrospectiva de como eram as coisas antes do órgão adotar essa sistemática:
- A AET só podia ser impressa 3 dias depois do pagamento do boleto, o que causava reclamação e sérios transtornos para os transportadores;
- Para por fim a esse problema, na centralização promovida em 2013, o DNIT passou a permitir a impressão da AET previamente ao pagamento da taxa e ainda concedendo prazo de até dez dias para pagamento;
- Por fim, para evitar a inadimplência, foi estabelecida a pena de suspensão do direito ao uso do SIAET, para requisição de novas AET’s e a retenção dos veículos cujas taxas de expedição não tenham sido devidamente recolhidas.
Leia, abaixo, na íntegra o Comunicado publicado no Mural do SIAET do DNIT:
**Suspensão por falta de pagamento Art. 36 §2º da Resolução 01/20 - DNIT**
Srs. Transportadores,
Informamos que entrará no SIAET, nova rotina com fulcro no Art. 36 §2º da Resolução 01/20 – DNIT:
“O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido no documento de cobrança implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no SIAET, ficando o transportador sujeito às penas do inciso IV do art. 231 do CTB, bem como o bloqueio de novas solicitações de AET para o transportador inadimplente e para a placa do veículo informada na autorização em débito, para todas as Resoluções emitidas pelo DNIT.”(grifo nosso)
Destacamos que a compensação é automática e acontece em até 24H do dia seguinte. A liberação do veículo, só se dará, após a consulta no sistema e a informação sair do status de SUSPENSA para status LIBERADA novamente.
Fonte: [Guia do TRC](http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=36704)
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