Calculadora de Frete ANTT 2026

Informe a distância, os eixos e o tipo de carga para obter o piso mínimo de frete com os coeficientes oficiais do Anexo II — sem aproximações e sem cadastro.

O piso mínimo de frete é o valor mínimo que a ANTT fixa por km rodado e pela operação de carga e descarga. A tabela vigente é a da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026 (DOU de 29/09/2026), em vigor desde 30/09/2026.

Dados da Operação

Distância só de ida, em quilômetros.

A norma não publica coeficiente para 8 eixos.

Na dúvida, a tabela A é a do frete contratado no mercado aberto.

Piso mínimo estimado

Preencha os dados e clique em calcular

Base do cálculo

  • Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026 (Anexo II da Res. ANTT 5.867/2020), DOU de 29/09/2026 (edição extra), vigente desde 30/09/2026
  • Diesel S10 de referência: R$ 7,33/litro
  • Fórmula: piso = (distância × CCD) + CC
  • Estimativa para conferência. Para fechar contrato, confirme na calculadora oficial da ANTT.

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Tabela ANTT 2026 — Tabela A, carga geral

Coeficientes do Anexo II da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026. CCD é o coeficiente de deslocamento, cobrado por quilômetro; CC é o custo de carga e descarga, cobrado uma vez por viagem.

Eixos Configuração típica CCD (R$/km) CC (R$)
2 Toco 4,0738 451,84
3 Truck 5,2177 541,86
4 Bitruck ou carreta 4 eixos 5,9180 588,86
5 Cavalo simples + carreta LS 6,8284 657,56
6 Cavalo trucado + carreta LS 7,5347 671,93
7 Bitrem 8,2727 831,66
9 Rodotrem 9,4114 903,32

A norma não publica coeficientes para 8 eixos — as linhas vão de 2 a 7 e depois saltam para 9. As tabelas B e D começam em 4 eixos, e a carga conteinerizada começa em 3. As demais tabelas e tipos de carga estão na calculadora acima.

Perguntas frequentes sobre o piso mínimo de frete

Esta calculadora usa a tabela da ANTT que está valendo?
Sim. Os coeficientes são os do Anexo II da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026, o ciclo publicado no DOU de 29/09/2026 (edição extra), vigente desde 30/09/2026, com diesel S10 de referência de R$ 7,33/litro. A ANTT revisa a tabela em janeiro e julho, e de forma extraordinária quando o diesel varia 5% ou mais — cada resultado mostra a norma usada no detalhamento.
Qual a diferença entre as tabelas A, B, C e D?
A tabela A vale quando o transportador usa veículo e implemento próprios. A B vale quando o implemento (carreta, tanque, sider) é do contratante, e por isso tem coeficientes menores. A C e a D repetem essa mesma divisão para operação de alto desempenho — alta utilização, com programação fixa, que dilui o custo fixo e reduz o piso.
Por que não aparece a opção de 8 eixos?
Porque o Anexo II não publica coeficiente para essa configuração: as linhas vão de 2 a 7 eixos e depois saltam para 9. Nas tabelas B e D as linhas começam em 4 eixos, e a carga conteinerizada começa em 3. Quando a combinação escolhida não existe na norma, a calculadora avisa em vez de estimar um valor que a ANTT não publicou.
O resultado é o mesmo da calculadora oficial da ANTT?
A fórmula é a mesma da norma — piso = (distância × CCD) + CC, sem fatores ou adicionais. O resultado aqui é uma estimativa para conferência rápida; para fechar contrato, confirme na calculadora oficial da ANTT, que também trata casos particulares como retorno vazio e operações fora do escopo da Lei 13.703/2018.
O que acontece se o frete for pago abaixo do piso?
O contratante fica sujeito às penalidades da Lei 13.703/2018, na redação da Lei 15.485/2026: multa por operação, com multa majorada de até R$ 1 milhão na reincidência; indenização ao transportador de até 2 vezes o piso; e suspensão e cancelamento do RNTRC, nas hipóteses previstas na lei.

O piso conferido em cada frete, sem planilha

Esta calculadora resolve a viagem avulsa. No SmartGT, o piso da ANTT, o CIOT e os documentos fiscais ficam no mesmo lugar — a conferência acontece na hora de fechar o frete, não depois da autuação.

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