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Aprenda o que é e como usar a Tabela CST em 3 passos
*Descubra como funciona a Tabela CST para quem recolhe ICMS e IPI e veja como evitar erros durante o preenchimento das suas notas fiscais eletrônicas*
Para quem emite Nota Fiscal de Produtos, um dos pontos que mais geram dúvidas é a **Tabela CST** (*Código de Substituição Tributária*).
Se este é seu caso, este conteúdo é para a sua empresa: a seguir vamos mostrar 3 passos para você entender de vez como a tabela CST funciona e porque é preciso estar de olho aberto para organizar a sua operação neste quesito.
Vamos lá?
## **Passo 1: Entendendo o que é CST**
Antes de falar em números, é importante saber que o **Código de Substituição Tributária (CST) é um sistema criado para ajudar a identificar a origem e a procedência dos produtos e estabelecer regras mais claras ao recolhimento de impostos como o ICMS e IPI**.
Portanto,** o CST ajuda a organizar o processo de Substituição Tributária**, que organiza quais etapas da cadeia de produção são responsáveis pelo pagamento da alíquota devida.
## **Passo 2: Conhecer os códigos e a Tabela CST**
O** CST é usado para mostrar qual será a etapa da produção que realizará o pagamento integral ou parcial do imposto**, substituindo a cobrança sobre as demais partes da cadeia de vendas.
Atualmente, existem códigos de **Substituição Tributária para ICMS, IPI e PIS-COFINS**, com tabelas específicas para cada regime de tributação da empresa (*Simples Nacional* ou *Lucro Presumido*, por exemplo).
Cada uma delas tem números e formatos diferentes. A mais comum (e a que gera mais dúvidas), porém, é a do ICMS (ICMS-ST), cobrada sobre a movimentação de mercadorias e produtos.
Por isso, veja abaixo **como funciona o ICMS-ST**:
- **O CST-ICMS é formado por 3 dígitos**;
- O primeiro número é definido pela **Tabela A do CST***** e indica **qual é a origem do produto** (nacional ou estrangeira);
- Os dois últimos números mostram qual é o regime de tributação do item vendido. Este código pode ser encontrado na **Tabela B do ICMS-ST******.
Sabendo disso, então, o próximo passo para montar o **código ST** é olhar nas tabelas:
***Tabela A – CST**
**Código**
**Origem**
**Descrição**
0
Nacional
(exceção às indicações dos códigos 3, 4, 5 e 8)
1
Estrangeira
Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 6)
2
Estrangeira
Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 7)
3
Nacional
Mercadoria com conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% do utilizado no produto
4
Nacional
Item com produção feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5
Nacional
Mercadoria com conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6
Estrangeira
Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7
Estrangeira
Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
8
Nacional
Mercadoria com conteúdo de Importação igual ou superior a 70%
**Tabela B – CST
**Código**
**Descrição**
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outros
A partir deste ponto, vamos imaginar que **sua empresa produz uma mercadoria feita no Brasil e está em um regime com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária**. OK?
Neste caso, a resposta é **060 (0 – Nacional; e 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).**
## **Passo 3: Saber qual código e Tabela CST sua empresa precisa usar**
**Definir qual é o imposto devido e quem é responsável por recolher este imposto** são os principais desafios para a gestão dos micro e pequenos empreendedores que emitem *nota fiscal eletrônica* de produtos.
O motivo para isso é simples: em muitos casos, o tipo de **alíquota cobrada é estadual** e varia de acordo com sua região.
Sendo assim, há duas dicas para você **descobrir qual é o código de substituição tributária** do produto que sua empresa vende:
- Consulte o [Portal da Substituição Tributária do Ministério da Fazenda](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria). Lá você encontra todas as regras e códigos atualizados para cada setor;
- Fique de olho, também, na **Secretaria da Fazenda estadual**, para saber qual é a contribuição específica para seu segmento de atuação.
Tendo atenção às possíveis mudanças e agindo para organizar essa lista de referência, com certeza sua empresa vai conseguir **entender a tabela CST** e **preencher suas notas fiscais eletrônicas sem erro**.
Mas se ainda assim restar dúvidas, você pode entrar em contato com seu contador.
FONTE: [SALDOMAIS](https://saldomais.com.br/aprenda-como-usar-tabela-cst/)
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