Como Preencher CT-e com IBS/CBS em 2026 - Passo a Passo
O preenchimento do IBS e da CBS no CT-e passou a exigir atenção em duas frentes: a obrigação legal e a validação técnica aplicada pela SEFAZ. Desde 3 de agosto de 2026, o grupo tributário deve ser informado por obrigação legal. A rejeição 310, que barra o CT-e sem esse grupo, por enquanto vale só no ambiente de homologação. Este guia mostra a estrutura dos campos, como preparar a emissão e o que conferir antes de transmitir.
- A obrigação legal de preencher IBS e CBS em NF-e e CT-e começou em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para optantes do Simples Nacional, começa em 1º de janeiro de 2027.
- A NT 2026.002 do CT-e criou a rejeição 310 (“IBS / CBS não informado”) para emitentes com CRT 3 (regime normal). Ela vale em homologação; em produção, a versão 1.01 da NT a passou para implementação futura.
- A nota vale para CT-e, CT-e Simplificado (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67).
- As alíquotas e classificações devem ser definidas conforme a operação e a orientação tributária da empresa; não use valores presumidos.
O que mudou no preenchimento do CT-e
A Reforma Tributária criou o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. A CBS é de competência federal e substituirá principalmente PIS e Cofins durante a transição. O IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Para a transportadora, a mudança aparece diretamente nos documentos fiscais eletrônicos. O CT-e passa a contar com campos próprios para registrar a classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas e os valores de IBS e CBS. O leiaute desses campos vem da NT 2025.001; a regra de validação que rejeita o documento sem o grupo vem da NT 2026.002, que apresenta evoluções da 2025.001. A obrigação de informar os tributos vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Linha do tempo
| Data | Ocorrência | Impacto operacional |
|---|---|---|
| 10 de junho de 2026 | Publicação da NT 2026.002, versão 1.00, no Portal do CT-e. | Cria a rejeição 310 para emitentes do regime normal, com homologação em 1º de julho e produção prevista para 3 de agosto de 2026. |
| 1º de julho de 2026 | Início previsto da rejeição 310 em homologação (na SVRS, aplicada desde 6 de julho). | Janela para testar a emissão com o grupo tributário. |
| 16 de julho de 2026 | Publicação da NT 2026.002, versão 1.01. | A rejeição 310 continua em homologação e passa para “implementação futura” em produção. |
| 30 de julho de 2026 | Data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (publicado no DOU em 31 de julho de 2026). | Confirmação do início da obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS. |
| 3 de agosto de 2026 | Início da obrigação legal de informar IBS e CBS no CT-e e no CT-e OS. | A rejeição 310 não entrou em produção: o CT-e sem o grupo ainda é autorizado, mas fica em desacordo com a obrigação legal. |
| 31 de agosto de 2026 | Produção das demais regras da NT 2026.002. | Entram em produção, exceto a rejeição 310, as regras de alíquota da CBS (rejeição 326), inscrição Suframa do emitente, alíquota zero da CBS, grupo de devolução e antecipação de pagamento. |
A NT 2026.002 já recebeu versões e correções posteriores à 1.00. Antes de alterar regras de produção, confira no Portal do CT-e a versão vigente da nota e do leiaute.
Campos do grupo IBS/CBS
Na NT, as informações ficam no grupo IBSCBS, dentro de imp, e ocorrem no máximo uma vez por CT-e. O CST e o cClassTrib ficam direto no grupo IBSCBS; a base, as alíquotas e os valores ficam no subgrupo gIBSCBS. A tabela abaixo resume os principais campos. Ela não substitui a definição tributária de cada operação nem o leiaute completo da NT, que tem grupos adicionais para diferimento, redução de alíquota, tributação regular e compras governamentais.
| Campo | Grupo pai | Descrição | Formato |
|---|---|---|---|
CST | IBSCBS | Código da Situação Tributária do IBS/CBS | 3 dígitos |
cClassTrib | IBSCBS | Código de Classificação Tributária do IBS/CBS | 6 dígitos |
vBC | gIBSCBS | Base de cálculo comum a IBS e CBS | Decimal (13,2) |
pIBSUF | gIBSUF | Alíquota do IBS estadual | Percentual |
vIBSUF | gIBSUF | Valor do IBS estadual | Decimal (13,2) |
pIBSMun | gIBSMun | Alíquota do IBS municipal | Percentual |
vIBSMun | gIBSMun | Valor do IBS municipal | Decimal (13,2) |
vIBS | gIBSCBS | Valor do IBS (soma de vIBSUF e vIBSMun) | Decimal (13,2) |
pCBS | gCBS | Alíquota da CBS | Percentual |
vCBS | gCBS | Valor da CBS | Decimal (13,2) |
Como tratar as alíquotas
Este guia não apresenta uma alíquota genérica para pIBSUF, pIBSMun ou pCBS. Preencher um percentual apenas para fazer o XML passar por uma validação pode produzir um documento autorizado, porém incompatível com a tributação aplicável à operação. A NT 2026.002 também traz validações próprias para a alíquota da CBS.
Antes da emissão, a transportadora deve vincular cada tipo de serviço à classificação tributária aprovada pela área fiscal. O sistema precisa buscar os percentuais dessa configuração, calcular os valores correspondentes e manter a base utilizada na emissão. Se a empresa ainda não definiu essas regras, o caminho seguro é validar o cenário com contador ou consultor tributário especializado em documentos fiscais do transporte.
Passo a passo para preparar a emissão
1 Identifique a operação
Comece pelo serviço efetivamente prestado. Confira emitente, tomador, origem, destino e demais informações que influenciam o tratamento tributário. Não escolha o CST apenas porque ele foi usado em outro CT-e.
2 Defina CST e classificação tributária
Na tabela oficial, o CST 000 corresponde à tributação integral, e não a uma “tributação normal”. O par genérico para operação integralmente tributada é CST 000 + cClassTrib 000001, quando essa for de fato a operação. Não copie o par para todo CT-e. O CST e o cClassTrib precisam corresponder à situação real da operação e à orientação fiscal adotada pela empresa.
A tabela oficial de cClassTrib está disponível no Portal NF-e da Fazenda e no Portal da Conformidade Fácil.
3 Informe a base e as alíquotas configuradas
Preencha vBC e os campos percentuais a partir da regra tributária aprovada. Evite digitação livre quando o TMS puder recuperar os dados de uma tabela controlada. Isso reduz divergências entre usuários, filiais e documentos emitidos em sequência.
4 Calcule e confira os valores
Revise vIBSUF, vIBSMun, vIBS e vCBS antes da transmissão. A conferência deve comparar classificação, base, percentual e resultado. Uma validação apenas estrutural do XML não confirma que o enquadramento tributário está correto.
5 Transmita e registre a conferência
Guarde o XML autorizado, o protocolo e os dados usados no cálculo. Se o emitente for do regime normal e o grupo IBS/CBS não estiver no XML, a SEFAZ devolve a rejeição 310 no ambiente de homologação; em produção, a regra ainda não está ativa, mas o documento continua obrigado a trazer o grupo. Corrija a configuração tributária e transmita novamente. A autorização confirma a estrutura do documento, não o enquadramento tributário escolhido.
Exemplo de XML antes e depois
Os trechos abaixo são exemplos editoriais simplificados. Eles mostram a diferença estrutural, não representam um XML completo, não fixam alíquotas e não alegam validação em ambiente de homologação.
Estrutura anterior, sem o grupo IBS/CBS
<imp>
<!-- Demais grupos de impostos do CT-e -->
</imp>
Estrutura com o grupo IBS/CBS
<imp>
<!-- Demais grupos de impostos do CT-e -->
<IBSCBS>
<CST>[CST definido para a operação]</CST>
<cClassTrib>[classificação tributária]</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>[base de cálculo]</vBC>
<gIBSUF>
<pIBSUF>[alíquota estadual aplicável]</pIBSUF>
<vIBSUF>[valor calculado]</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gIBSMun>
<pIBSMun>[alíquota municipal aplicável]</pIBSMun>
<vIBSMun>[valor calculado]</vIBSMun>
</gIBSMun>
<vIBS>[soma de vIBSUF e vIBSMun]</vIBS>
<gCBS>
<pCBS>[alíquota federal aplicável]</pCBS>
<vCBS>[valor calculado]</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imp>
Os textos entre colchetes são marcadores explicativos. Eles não devem ser enviados à SEFAZ. A implementação precisa gerar valores compatíveis com o leiaute técnico adotado pelo emissor.
Validações, rejeições e correções
A NT 2026.002 traz a rejeição 310 para o grupo IBS/CBS ausente, hoje aplicada só em homologação, e outras regras novas, já em produção desde 31 de agosto de 2026, como as de alíquota da CBS, inscrição Suframa e alíquota zero da CBS. A tabela organiza a rejeição 310 e outras falhas que a equipe deve verificar internamente antes de transmitir.
| Situação encontrada | Como interpretar | Correção operacional |
|---|---|---|
| Rejeição 310: IBS / CBS não informado | Emitente com CRT 3 transmitiu CT-e ou CT-e OS sem o grupo IBSCBS. Por enquanto, só ocorre em homologação. | Revisar a configuração tributária, gerar o XML com o grupo e transmitir novamente. |
| CST ou classificação sem definição fiscal | O sistema não possui base segura para enquadrar a operação. | Bloquear o uso de valores improvisados e solicitar a definição à área fiscal responsável. |
| Alíquotas preenchidas com valores padrão não aprovados | O documento pode conter percentuais incompatíveis com a operação. | Substituir o padrão pela configuração tributária validada para o serviço. |
| Valor calculado não corresponde aos dados configurados | Há divergência entre base, percentual e resultado. | Recalcular os campos e revisar arredondamento e origem dos dados antes de transmitir. |
| Software ainda gera o leiaute anterior | O emissor não está preparado para montar o grupo tributário. | Atualizar a aplicação e testar a geração do XML antes de liberar a mudança para toda a operação. |
Só a primeira linha corresponde a um código oficial citado neste guia. As demais são um roteiro de controle interno; para outras mensagens, consulte a versão vigente das Notas Técnicas.
Roteiro de homologação antes da produção
Prepare casos representativos da operação e gere amostras antes de liberar a configuração para todos os usuários. Compare os XMLs, confira a origem de cada campo e registre o resultado.
- Confirmar que o sistema inclui o grupo
IBSCBSquando aplicável. - Conferir se
CSTecClassTribvêm de configuração controlada. - Verificar a origem de
vBCe dos percentuais. - Comparar os valores calculados com a regra aprovada pela área fiscal.
- Repetir o teste após qualquer atualização de leiaute ou nova versão da NT.
Checklist antes de emitir
- A classificação tributária da operação foi aprovada?
- O grupo IBS/CBS aparece no XML quando necessário?
- A base de cálculo está correta?
- As alíquotas vieram de configuração fiscal válida, sem preenchimento presumido?
- Os valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS foram conferidos?
- O sistema e o leiaute utilizados estão preparados para a mudança?
- A versão vigente da NT 2026.002 no Portal do CT-e foi verificada?
Como agir agora
Desde 3 de agosto de 2026, preencher IBS e CBS no CT-e é uma exigência legal. A rejeição 310 ainda não vale em produção, mas já pode ser testada em homologação. Acompanhe o Portal do CT-e para saber quando ela passará a valer em produção. Revise os cadastros tributários, atualize o emissor e faça a homologação com a participação da área fiscal. Assim, a transportadora evita rejeições e reduz o risco de emitir documentos com enquadramento tributário incorreto.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2026.002 do CT-e (Reforma Tributária do Consumo), grupo IBS/CBS e rejeição 310.
- NT 2026.002 do CT-e, versão 1.01 (16/07/2026), que passa a rejeição 310 para implementação futura em produção.
- Notícias do Portal do CT-e (SVRS): rejeição 310 em homologação desde 6/7/2026 e demais regras da NT 2026.002 em produção desde 31/8/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, datas de início da obrigatoriedade.
- Portal do CT-e: documentos e Notas Técnicas, inclusive a NT 2025.001 (leiaute).
- Receita Federal: cronograma de implementação dos documentos fiscais da Reforma Tributária do Consumo.
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