Tela de sistema de emissão de CT-e mostrando campos IBS e CBS
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Como Preencher CT-e com IBS/CBS em 2026 - Passo a Passo

Reforma Tributária Documentos Fiscais Tutorial

O preenchimento do IBS e da CBS no CT-e passou a exigir atenção em duas frentes: a obrigação legal e a validação técnica aplicada pela SEFAZ. Desde 3 de agosto de 2026, o grupo tributário deve ser informado por obrigação legal. A rejeição 310, que barra o CT-e sem esse grupo, por enquanto vale só no ambiente de homologação. Este guia mostra a estrutura dos campos, como preparar a emissão e o que conferir antes de transmitir.

Resumo para a operação:
  • A obrigação legal de preencher IBS e CBS em NF-e e CT-e começou em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para optantes do Simples Nacional, começa em 1º de janeiro de 2027.
  • A NT 2026.002 do CT-e criou a rejeição 310 (“IBS / CBS não informado”) para emitentes com CRT 3 (regime normal). Ela vale em homologação; em produção, a versão 1.01 da NT a passou para implementação futura.
  • A nota vale para CT-e, CT-e Simplificado (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67).
  • As alíquotas e classificações devem ser definidas conforme a operação e a orientação tributária da empresa; não use valores presumidos.

O que mudou no preenchimento do CT-e

A Reforma Tributária criou o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. A CBS é de competência federal e substituirá principalmente PIS e Cofins durante a transição. O IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Para a transportadora, a mudança aparece diretamente nos documentos fiscais eletrônicos. O CT-e passa a contar com campos próprios para registrar a classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas e os valores de IBS e CBS. O leiaute desses campos vem da NT 2025.001; a regra de validação que rejeita o documento sem o grupo vem da NT 2026.002, que apresenta evoluções da 2025.001. A obrigação de informar os tributos vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Linha do tempo

DataOcorrênciaImpacto operacional
10 de junho de 2026Publicação da NT 2026.002, versão 1.00, no Portal do CT-e.Cria a rejeição 310 para emitentes do regime normal, com homologação em 1º de julho e produção prevista para 3 de agosto de 2026.
1º de julho de 2026Início previsto da rejeição 310 em homologação (na SVRS, aplicada desde 6 de julho).Janela para testar a emissão com o grupo tributário.
16 de julho de 2026Publicação da NT 2026.002, versão 1.01.A rejeição 310 continua em homologação e passa para “implementação futura” em produção.
30 de julho de 2026Data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (publicado no DOU em 31 de julho de 2026).Confirmação do início da obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS.
3 de agosto de 2026Início da obrigação legal de informar IBS e CBS no CT-e e no CT-e OS.A rejeição 310 não entrou em produção: o CT-e sem o grupo ainda é autorizado, mas fica em desacordo com a obrigação legal.
31 de agosto de 2026Produção das demais regras da NT 2026.002.Entram em produção, exceto a rejeição 310, as regras de alíquota da CBS (rejeição 326), inscrição Suframa do emitente, alíquota zero da CBS, grupo de devolução e antecipação de pagamento.
Acompanhe as novas versões:

A NT 2026.002 já recebeu versões e correções posteriores à 1.00. Antes de alterar regras de produção, confira no Portal do CT-e a versão vigente da nota e do leiaute.

Campos do grupo IBS/CBS

Na NT, as informações ficam no grupo IBSCBS, dentro de imp, e ocorrem no máximo uma vez por CT-e. O CST e o cClassTrib ficam direto no grupo IBSCBS; a base, as alíquotas e os valores ficam no subgrupo gIBSCBS. A tabela abaixo resume os principais campos. Ela não substitui a definição tributária de cada operação nem o leiaute completo da NT, que tem grupos adicionais para diferimento, redução de alíquota, tributação regular e compras governamentais.

CampoGrupo paiDescriçãoFormato
CSTIBSCBSCódigo da Situação Tributária do IBS/CBS3 dígitos
cClassTribIBSCBSCódigo de Classificação Tributária do IBS/CBS6 dígitos
vBCgIBSCBSBase de cálculo comum a IBS e CBSDecimal (13,2)
pIBSUFgIBSUFAlíquota do IBS estadualPercentual
vIBSUFgIBSUFValor do IBS estadualDecimal (13,2)
pIBSMungIBSMunAlíquota do IBS municipalPercentual
vIBSMungIBSMunValor do IBS municipalDecimal (13,2)
vIBSgIBSCBSValor do IBS (soma de vIBSUF e vIBSMun)Decimal (13,2)
pCBSgCBSAlíquota da CBSPercentual
vCBSgCBSValor da CBSDecimal (13,2)

Como tratar as alíquotas

Este guia não apresenta uma alíquota genérica para pIBSUF, pIBSMun ou pCBS. Preencher um percentual apenas para fazer o XML passar por uma validação pode produzir um documento autorizado, porém incompatível com a tributação aplicável à operação. A NT 2026.002 também traz validações próprias para a alíquota da CBS.

Antes da emissão, a transportadora deve vincular cada tipo de serviço à classificação tributária aprovada pela área fiscal. O sistema precisa buscar os percentuais dessa configuração, calcular os valores correspondentes e manter a base utilizada na emissão. Se a empresa ainda não definiu essas regras, o caminho seguro é validar o cenário com contador ou consultor tributário especializado em documentos fiscais do transporte.

Passo a passo para preparar a emissão

1 Identifique a operação

Comece pelo serviço efetivamente prestado. Confira emitente, tomador, origem, destino e demais informações que influenciam o tratamento tributário. Não escolha o CST apenas porque ele foi usado em outro CT-e.

2 Defina CST e classificação tributária

Na tabela oficial, o CST 000 corresponde à tributação integral, e não a uma “tributação normal”. O par genérico para operação integralmente tributada é CST 000 + cClassTrib 000001, quando essa for de fato a operação. Não copie o par para todo CT-e. O CST e o cClassTrib precisam corresponder à situação real da operação e à orientação fiscal adotada pela empresa.

Onde encontrar a tabela completa:
A tabela oficial de cClassTrib está disponível no Portal NF-e da Fazenda e no Portal da Conformidade Fácil.

3 Informe a base e as alíquotas configuradas

Preencha vBC e os campos percentuais a partir da regra tributária aprovada. Evite digitação livre quando o TMS puder recuperar os dados de uma tabela controlada. Isso reduz divergências entre usuários, filiais e documentos emitidos em sequência.

4 Calcule e confira os valores

Revise vIBSUF, vIBSMun, vIBS e vCBS antes da transmissão. A conferência deve comparar classificação, base, percentual e resultado. Uma validação apenas estrutural do XML não confirma que o enquadramento tributário está correto.

5 Transmita e registre a conferência

Guarde o XML autorizado, o protocolo e os dados usados no cálculo. Se o emitente for do regime normal e o grupo IBS/CBS não estiver no XML, a SEFAZ devolve a rejeição 310 no ambiente de homologação; em produção, a regra ainda não está ativa, mas o documento continua obrigado a trazer o grupo. Corrija a configuração tributária e transmita novamente. A autorização confirma a estrutura do documento, não o enquadramento tributário escolhido.

Exemplo de XML antes e depois

Os trechos abaixo são exemplos editoriais simplificados. Eles mostram a diferença estrutural, não representam um XML completo, não fixam alíquotas e não alegam validação em ambiente de homologação.

Estrutura anterior, sem o grupo IBS/CBS

<imp>
  <!-- Demais grupos de impostos do CT-e -->
</imp>

Estrutura com o grupo IBS/CBS

<imp>
  <!-- Demais grupos de impostos do CT-e -->
  <IBSCBS>
    <CST>[CST definido para a operação]</CST>
    <cClassTrib>[classificação tributária]</cClassTrib>
    <gIBSCBS>
      <vBC>[base de cálculo]</vBC>
      <gIBSUF>
        <pIBSUF>[alíquota estadual aplicável]</pIBSUF>
        <vIBSUF>[valor calculado]</vIBSUF>
      </gIBSUF>
      <gIBSMun>
        <pIBSMun>[alíquota municipal aplicável]</pIBSMun>
        <vIBSMun>[valor calculado]</vIBSMun>
      </gIBSMun>
      <vIBS>[soma de vIBSUF e vIBSMun]</vIBS>
      <gCBS>
        <pCBS>[alíquota federal aplicável]</pCBS>
        <vCBS>[valor calculado]</vCBS>
      </gCBS>
    </gIBSCBS>
  </IBSCBS>
</imp>

Os textos entre colchetes são marcadores explicativos. Eles não devem ser enviados à SEFAZ. A implementação precisa gerar valores compatíveis com o leiaute técnico adotado pelo emissor.

Validações, rejeições e correções

A NT 2026.002 traz a rejeição 310 para o grupo IBS/CBS ausente, hoje aplicada só em homologação, e outras regras novas, já em produção desde 31 de agosto de 2026, como as de alíquota da CBS, inscrição Suframa e alíquota zero da CBS. A tabela organiza a rejeição 310 e outras falhas que a equipe deve verificar internamente antes de transmitir.

Situação encontradaComo interpretarCorreção operacional
Rejeição 310: IBS / CBS não informadoEmitente com CRT 3 transmitiu CT-e ou CT-e OS sem o grupo IBSCBS. Por enquanto, só ocorre em homologação.Revisar a configuração tributária, gerar o XML com o grupo e transmitir novamente.
CST ou classificação sem definição fiscalO sistema não possui base segura para enquadrar a operação.Bloquear o uso de valores improvisados e solicitar a definição à área fiscal responsável.
Alíquotas preenchidas com valores padrão não aprovadosO documento pode conter percentuais incompatíveis com a operação.Substituir o padrão pela configuração tributária validada para o serviço.
Valor calculado não corresponde aos dados configuradosHá divergência entre base, percentual e resultado.Recalcular os campos e revisar arredondamento e origem dos dados antes de transmitir.
Software ainda gera o leiaute anteriorO emissor não está preparado para montar o grupo tributário.Atualizar a aplicação e testar a geração do XML antes de liberar a mudança para toda a operação.

Só a primeira linha corresponde a um código oficial citado neste guia. As demais são um roteiro de controle interno; para outras mensagens, consulte a versão vigente das Notas Técnicas.

Roteiro de homologação antes da produção

Prepare casos representativos da operação e gere amostras antes de liberar a configuração para todos os usuários. Compare os XMLs, confira a origem de cada campo e registre o resultado.

  • Confirmar que o sistema inclui o grupo IBSCBS quando aplicável.
  • Conferir se CST e cClassTrib vêm de configuração controlada.
  • Verificar a origem de vBC e dos percentuais.
  • Comparar os valores calculados com a regra aprovada pela área fiscal.
  • Repetir o teste após qualquer atualização de leiaute ou nova versão da NT.

Checklist antes de emitir

  • A classificação tributária da operação foi aprovada?
  • O grupo IBS/CBS aparece no XML quando necessário?
  • A base de cálculo está correta?
  • As alíquotas vieram de configuração fiscal válida, sem preenchimento presumido?
  • Os valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS foram conferidos?
  • O sistema e o leiaute utilizados estão preparados para a mudança?
  • A versão vigente da NT 2026.002 no Portal do CT-e foi verificada?

Como agir agora

Desde 3 de agosto de 2026, preencher IBS e CBS no CT-e é uma exigência legal. A rejeição 310 ainda não vale em produção, mas já pode ser testada em homologação. Acompanhe o Portal do CT-e para saber quando ela passará a valer em produção. Revise os cadastros tributários, atualize o emissor e faça a homologação com a participação da área fiscal. Assim, a transportadora evita rejeições e reduz o risco de emitir documentos com enquadramento tributário incorreto.

Fontes oficiais

Tags: CT-e IBS CBS NT 2026.002 CST cClassTrib Reforma Tributária Passo a Passo

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