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Confira 5 mudanças na legislação que beneficiam caminhoneiros

O avanço da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) no Brasil, acarretou uma série de mudanças na legislação nacional e nos órgãos públicos, responsáveis pelo cumprimento e fiscalização de cada exigência legal. Confira abaixo cinco mudanças em âmbito nacional, promovidas pelo Governo Federal e respectivos órgãos, e que beneficiam os caminhoneiros durante o período de quarentena: ### 1- Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Com o objetivo de evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Segundo o órgão federal, o prazo também se aplica a Permissão de Dirigir (PPD). A decisão é confirmada pela [Deliberação nº 185](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932). A normativa também ampliou o prazo para conclusão do processo de habilitação, passando de 12 para 18 meses. ### 2- Documentos obrigatórios de veículos O prazo de validade e/ou exigência de documentos obrigatórios para a circulação de veículos também foram alterados por três órgãos. Ainda por meio da [Deliberação nº 185](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932), o CONTRAN suspendeu por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu até o dia 31 de julho de 2020, a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). A decisão é confirmada pela [Resolução nº 5876](https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005878&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000). Visando promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) postergou os prazos de validade ou de vencimento, por 30 (trinta) dias, dos certificados obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. São eles, Certificado de Inspeção Veicular (CIV), Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP). A medida passou a valer no dia 27 de março de 2020, data em que foi publicada [Portaria Inmetro nº 107, de 2020](https://www4.inmetro.gov.br/noticias/comunicado-transporte-de-cargas). ### 3- Prazos para recursos e defesas Por meio da [Deliberação nº 185](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também interrompeu por tempo indeterminado os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e identificação de condutor infrator. ### 4- Validade do RNTRC Também através da [Resolução nº 5876](https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005878&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para 31 de julho de 2020 a validade de todos os certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com vencimento entre 1º de março e 30 de junho de 2020. ### 5- Pesagem de caminhões Com o objetivo de evitar aglomerações, o Ministério da Infraestrutura, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), suspendeu as atividades dos postos de pesagem nas rodovias federais. A medida vale para as rodovias administradas pelo DNIT e pelas concessionárias privadas.

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