Carregando...
6 min TranspNet

Conheça as novas regras para emitir o MDF-e Integrado

**Projeto MDF-e Integrado** entra em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas. Muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Vamos entender aqui todas as alterações que englobam o MDF-e Integrado e saber qual o sistema emissor correto para evitar qualquer problema durante a emissão do documento. **O que é o projeto MDF-e Integrado?** O projeto MDF-e Integrado foi padronizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte. A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDF-e facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda. Todas as mudanças foram publicadas na [Nota Técnica 2020.001](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#) pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDF-e precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020. Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela [ANTT ](http://antt.gov.br)para o dia **8 de setembro de 2020**. **Qual é a importância do MDF-e Integrado?** O projeto MDF-e Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto. Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos. Logo, o projeto MDF-e Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte. **Quais são as mudanças do projeto MDF-e Integrado?** Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDF-e Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo. - O MDF-e deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados. - O MDF-e será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais. - O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete. - Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular. - Por meio de um sistema emissor de MDF-e, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado. - O processo de fiscalização do Piso Mínimo de Frete, ou a Tabela de Frete, será automatizado, conforme a [resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00005849&seq_ato=000&vlr_ano=2019&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&cod_modulo=36&cod_menu=11). - O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores. **MDF-e Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil** Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor na primeira semana de setembro de 2020 o ajuste [SINIEF 23/19](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19) publicado pelo Confaz, que informa a obrigação de emitir o MDF-e intermunicipal em todos os estados brasileiros, exceto em São Paulo, que irá determinar as suas próprias regras. Sobre essa mudança, preparamos um artigo que explica todos os detalhes do MDF-e Intermunicipal. **O que muda na hora de emitir o documento?** Conforme consta na NT 2020.001, também haverão mudanças no processo de emissão do MDF-e. - O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações). - Na parte geral do MDF-e, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções: - Granel sólido; - Granel líquido; - Frigorificada; - Conteinerizada; - Carga Geral; - Neogranel; - Perigosa (granel sólido); - Perigosa (granel líquido); - Perigosa (carga frigorificada); - Perigosa (conteinerizada); - Perigosa (carga geral). - No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos: - Nome (razão social ou nome do contratante); - ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro); - Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior. - Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos: - Nome do responsável pelo pagamento; - Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento; - Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições; - Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras); - Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo; - Número do banco; - Número da agência; - CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF). **Inclusão de novo evento “pagamento da operação de transporte”** Para permitir que agora seja informado no MDF-e o pagamento do TAC agregado ou equiparado, deverá ser inserido um novo evento, voltado ao pagamento de frete. Nesse novo evento, o emitente deverá preencher o grupo de informações referentes ao pagamento de frete, pois é ele quem contratou o TAC para o transporte da mercadoria. Ele poderá informar: - N.º do Protocolo de Autorização do MDF-e; - Informações do total de viagens acobertadas pelo evento “pagamento do frete”; - Quantidade total de viagens realizadas com o pagamento do frete; - Número de referência da viagem do MDF-e referenciado; - Nome do contratante; - Número do CPF ou CNPJ do contratante do serviço, ou identificador do contratante em caso de contratante estrangeiro; - Vale pedágio; - impostos, taxas e contribuições; - Despesas (bancárias, meios de pagamento e outras); - Valor total do contrato; - Indicador da forma de pagamento: à Vista; à prazo; - Informações bancárias: número do banco, agência, CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF). **Onde emitir o MDF-e Integrado?** É importante ressaltar que, embora essas mudanças entrem em vigor apenas no segundo semestre de 2020, no dia 8 de setembro, você deve estar atento desde agora. Pois, os sistemas que não aderirem às mudanças até o prazo definido, ficarão incapacitados de emitir o MDF-e. Aparecerão no sistema essas mensagens de erro abaixo, pela falta de preenchimento dos novos campos que são obrigatórios e que devem constar na plataforma. 203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e; 218 Rejeição: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ; 222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado; 249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora; 636 Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido; 722 Rejeição: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e; 723 Rejeição: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado; 724 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 726 Rejeição: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 727 Rejeição: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido; 728 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido; 729 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado. Essa consequência pode trazer inúmeras dores de cabeça para o seu negócio, como impossibilidade de transportar a mercadoria, multas pela falta do documento, perda das oportunidades de negócios e insatisfação de um cliente que não poderá contar com seu serviço de frete novamente. Por isso, é importante que as transportadoras e empresas que transportam carga própria já tenham um sistema emissor de MDF-e Integrado totalmente atualizado com essas alterações. Em nossos sistemas, todas as mudanças que falamos nesse artigo e que são pertinentes ao documento fiscal, já foram realizadas e estão prontas para serem ativadas a partir do dia 8 de setembro de 2020. Com nosso sistema sempre atualizado, você poderá emitir seu MDF-e rapidamente, utilizando uma plataforma prática que disponibiliza o preenchimento automático de diversos campos. Além de agilidade, os dados da sua empresa ficam mais seguros, pois utilizamos camadas de segurança dupla, onde fortalece ainda mais nossa infraestrutura. E para qualquer dificuldade, conte com nosso time de suporte técnico especializado. Experimente gratuitamente a emissão de seu MDF-e em nosso sistema online [TUTTO digital](https://transp.net/tuttodigital/) ou conheça nosso sistema [ERP SmartGT](https://transp.net/smartgt/) para gestão completa de sua transportadora! **Conheça as diversas vantagens das nossas plataformas e já fique preparado para receber as mudanças do Projeto MDF-e Integrado.**

Gostou do conteúdo?

Conheça o SmartGT, nossa solução completa para gestão de logística internacional.

Ver Produtos