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Conheça os documentos necessários para o transporte de cargas

Transportar sem os documentos obrigatórios por lei pode acarretar multas e penalidades pesadas, neste artigo iremos abordar e explicar os seguintes documentos exigidos pelos órgãos competentes: - Nota fiscal eletrônica (NF-e); - Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE); - Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e); - Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e); - Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico (DACTE); - Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (DACTE); - Código identificador de operação de transporte (CIOT). ## Nota fiscal eletrônica Também conhecida com NF-e, a nota fiscal eletrônica é um documento obrigatório tanto para produtos quanto para serviços. É um recibo fiscal que serve para documentar a transação de mercadorias/serviços, a transferência de propriedade sobre um bem ou atividade. Uma outra finalidade da nota fiscal é o recolhimento de imposto. Quando a NF-e não é emitida, o entendimento da Receita Federal é que as trocas comerciais e o valor movimentado estão sendo omitidos, ou seja, sonegação fiscal. ## Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica O documento auxiliar de nota fiscal eletrônica é simplesmente a NF-e impressa, pois a NF-e só existe eletronicamente. Também conhecida com DANFE, o objetivo é auxiliar na hora de localizar uma NF-e no sistema, ou também servir como um comprovante de entrega físico, quando o recebedor assina o documento e devolve para o transportador. ## Manifesto eletrônico de documentos fiscais O MDF-e serve para vincular os documentos fiscais transportados na carga, ele agiliza o processo padronizando tudo em um único documento. O documento é apenas de natureza eletrônica e sua emissão passou a ser obrigatória desde 2014. Além disso o documento também possibilita: - Consolidação das informações da NF-e e do CT-e; - O rastreamento da carga e o responsável pelo transporte; - Identifica o início e o fim do transporte. ## Conhecimento de transporte eletrônico O CT-e é a documentação que serve para registrar, para fins fiscais, a prestação de serviços do transporte de cargas, em qualquer modal de transporte. Este documento é extremamente importante, em qualquer tipo de fiscalização ele será exigido, para fins de consulta nos registros da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado (SEFAZ estadual). A TranspNet conta com duas soluções, [TUTTO](https://transp.net/tuttodigital/) e [SmartGT](https://transp.net/smartgt/), para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) que possibilita a geração e o envio eletrônico de documentos de transporte de forma ágil e segura, além de permitir a gestão completa dos processos relacionados ao transporte de cargas. Nossos sistemas são ferramentas 100% web oferecida no modelo de serviço, ou seja, não requer instalação. ## Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico O DACTE é uma versão impressa e simplificada do conhecimento de transporte eletrônico. Não substitui o CT-e, é obrigatório e serve para fazer o acompanhamento da carga que está transitando e para consulta online. ## Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas O RCTR-C é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, é um documento que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros causados pelo transporte rodoviário. Com ele a transportadora tem cobertura de diferentes tipos de acidentes. O RCTR-C é obrigatório mesmo que a transportadora tenha seguro próprio. ## Código identificador de operação de transporte O CIOT é um código gerado quando a operação de transportes de cargas é registrada no sistema digital da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O objetivo do código é regulamentar o pagamento do frete ao prestador de serviço. Esse número deve estar presente em outros três documentos: Contrato de Transporte, no CT-e e no MDF-e.

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