CRT - Carta de Porte Internacional: Guia Completo 2025
Tudo o que você precisa saber sobre o CRT: quando emitir, como preencher corretamente e quais sistemas automatizam a emissão para transporte no MERCOSUL.
Se sua transportadora opera no MERCOSUL, você precisa conhecer o CRT. Este documento é obrigatório para todo transporte rodoviário internacional de cargas e sua emissão incorreta pode gerar multas, apreensões e atrasos nas fronteiras.
O que é CRT (Carta de Porte Internacional)?
O CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário), também chamado de Carta de Porte Internacional, é o documento que formaliza o contrato de transporte rodoviário internacional de cargas entre países do MERCOSUL.
Funciona como uma "certidão de nascimento" da operação de transporte, contendo todas as informações sobre:
- Remetente: Quem está enviando a carga
- Destinatário: Quem vai receber a carga
- Transportador: Empresa responsável pelo transporte
- Mercadoria: Descrição detalhada da carga
- Origem e Destino: Locais de coleta e entrega
- Valor do frete: Preço acordado pelo serviço
Base Legal:
O CRT é regulamentado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), ratificado no Brasil pela Instrução Normativa Conjunta SRF/MEFP n. 58/1991. O Decreto 1.866/1996 define que a Carta de Porte é documento fidedigno do contrato de transporte.
Quando o CRT é Obrigatório?
O CRT é obrigatório em toda operação de transporte rodoviário internacional de cargas envolvendo:
| País | CRT Obrigatório | Observação |
|---|---|---|
| Argentina | Sim | Principal parceiro comercial |
| Paraguai | Sim | Alto volume via Foz do Iguaçu |
| Uruguai | Sim | Trânsito frequente |
| Chile | Sim | País associado ao MERCOSUL |
| Bolivia | Sim | País membro pleno |
| Peru | Sim | Signatário do ATIT |
CRT vs CT-e: Qual a Diferença?
Muitos transportadores confundem CRT com CT-e. Veja a diferença:
| Característica | CT-e | CRT |
|---|---|---|
| Âmbito | Nacional (Brasil) | Internacional (MERCOSUL) |
| Formato | Eletrônico (XML) | Físico ou digital |
| Regulamentação | SEFAZ | ATIT/MERCOSUL |
| Obrigatoriedade | Transporte nacional | Transporte internacional |
Atenção:
Uma operação de transporte internacional pode exigir AMBOS os documentos: CT-e para o trecho brasileiro e CRT para o trecho internacional.
Como Emitir o CRT Corretamente
O CRT deve ser emitido pelo transportador antes do início da viagem. O documento deve conter:
Dados Obrigatórios do CRT
- Nome e endereço completo do remetente
- Nome e endereço completo do destinatário
- Dados do transportador (CNPJ, razão social, RNTRC)
- Local e data de emissão
- Local de origem e destino da carga
- Descrição da mercadoria (natureza, quantidade, peso, volume)
- Valor do frete e condições de pagamento
- Número do MIC-DTA vinculado
- Placa do veículo e dados do motorista
Campo 20 - Frete (Importante):
O campo de frete deve ser preenchido de forma segregada, discriminando claramente o valor do frete internacional e o valor do frete nacional. Também deve indicar o código da moeda utilizada (USD, BRL, ARS, etc.).
Especificações do Formulário
Segundo a IN 58/1991, o CRT físico deve seguir especificações técnicas:
- Papel branco, formato 216mm x 330mm
- Gramatura: 63g/m2 (1a via) e 50g/m2 (demais)
- Impressão em 3 vias originais
- Pode ser preenchido em Português ou Espanhol
Habilitação para Transporte Internacional (ANTT)
Para emitir CRT, a transportadora precisa estar habilitada pela ANTT para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). A regulamentação atual é a Resolução ANTT n. 6.038/2024.
Requisitos para Habilitação
- CHTI: Certificado de Habilitação ao Transporte Internacional
- Licença Originária: Obtida junto à ANTT no Brasil
- Licença Complementar: Obtida no país de destino
- CIV: Certificado de Inspeção Veicular
Novidade 2024:
A Resolução ANTT 6.038/2024, em vigor desde março de 2024, atualizou os procedimentos para habilitação no TRIC. Os requerimentos devem ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Seguros Obrigatórios para Transporte Internacional
Além dos documentos de transporte, o transportador internacional precisa comprovar a contratação de seguros obrigatórios. São exigidos dois conjuntos de seguros:
1. Seguros Nacionais (para manter o RNTRC)
| Seguro | O que cobre | Base Legal |
|---|---|---|
| RCTR-C | Danos à carga por acidentes | Lei 14.599/2023 |
| RC-DC | Roubo, furto, extravio | Lei 14.599/2023 |
| RC-V | Danos a terceiros pelo veículo | Resolução ANTT 6.068/2025 |
2. Seguros Internacionais (para cruzar fronteiras)
| Seguro | O que cobre | Base Legal |
|---|---|---|
| RCTR-VI (Carta Azul) | Danos à carga em viagem internacional | Resolução MERCOSUL/GMC 34/19 |
| Seguro Danos à Carga | Cobertura para países transitados | Resolução ANTT 6.038/2024 |
Atenção:
O Certificado Carta Azul deve acompanhar o veículo durante toda a viagem internacional. A falta deste documento pode resultar em impedimento de entrada no país de destino.
Modelo de Declaração RC-V para CRT
A ANTT exige comprovação dos seguros obrigatórios. Muitas transportadoras utilizam uma declaração padronizada para vincular a apólice RC-V ao CRT. Veja o modelo:
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO RC-V
A empresa [NOME DA TRANSPORTADORA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], devidamente registrada no RNTRC sob nº [RNTRC], declara, para os devidos fins, que mantém ativo e vigente o Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo – RC-V, conforme exigido pela Lei nº 14.599/2023.
Dados da Apólice RC-V:
- Seguradora: [Nome da Seguradora]
- Registro SUSEP: [nº SUSEP]
- Número da Apólice: [Número]
- Vigência: [data início] a [data fim]
- Segurado: [Nome da Transportadora] – CNPJ [CNPJ]
Esta declaração é emitida para fins de acompanhamento do CRT e comprovação de regularidade junto à ANTT.
[Local e data] • [Assinatura do responsável legal]
Dica SmartGT:
O SmartGT permite cadastrar as apólices de seguro e gerar automaticamente a declaração junto com o CRT, validando a vigência antes de liberar a viagem. Saiba mais sobre RC-V →
Sistema que Emite CRT Automaticamente
A maioria dos sistemas TMS brasileiros foca apenas em transporte nacional e não oferece emissão de CRT. Se você opera internacionalmente, precisa de um sistema especializado.
SmartGT - Especialista em Transporte Internacional
O SmartGT é um dos poucos sistemas do mercado brasileiro que emite CRT nativamente, integrado com MIC-DTA, multi-moeda e Portal Único. Ideal para transportadoras que operam no MERCOSUL.
Conhecer o SmartGT →Penalidades por Não Emitir CRT
Transportar carga internacional sem CRT pode resultar em:
- Apreensão do veículo na aduana
- Multas aplicadas pela fiscalização
- Atrasos na liberação da carga
- Responsabilidade civil por danos a mercadoria
- Problemas com seguro da carga
Perguntas Frequentes sobre CRT
O CRT pode ser eletrônico?
Sim, o CRT pode ser emitido em formato digital, desde que contenha todas as informações obrigatórias e seja aceito pelos órgãos de fiscalização dos países envolvidos.
Quantas vias do CRT são necessárias?
Tradicionalmente, o CRT é emitido em 3 vias: uma para o remetente, uma para o destinatário e uma para o transportador. No formato digital, as cópias são gerenciadas eletronicamente.
CRT substitui o MIC-DTA?
Não. CRT e MIC-DTA são documentos complementares. O CRT é o contrato de transporte, enquanto o MIC-DTA é o manifesto aduaneiro. Ambos são obrigatórios.
Conclusão
O CRT é fundamental para qualquer transportadora que opera no MERCOSUL. Sua emissão correta evita multas, apreensões e garante a segurança jurídica da operação.
Se você ainda emite CRT manualmente ou usa sistemas que não suportam transporte internacional, considere migrar para uma solução especializada como o SmartGT, que integra CRT, MIC-DTA e todos os documentos necessários para operações no MERCOSUL.
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