Fatura eletrônica no Paraguai (SIFEN): guia para transportadoras
Se a sua transportadora tem filial ou operação no Paraguai, a fatura em papel com talão impresso está com os dias contados. O Paraguai está migrando os contribuintes para a fatura eletrônica pelo SIFEN, e a Receita de lá chama as empresas em grupos, cada um com uma data própria. A partir do dia seguinte à data de início do grupo, a autorização e o timbrado dos documentos pré-impressos perdem a validade.
Este guia explica, em português, o que é o SIFEN, como saber se a sua empresa já foi chamada, quais documentos entram na rotina de uma transportadora e o que precisa estar pronto antes da data do seu grupo.
O que é o SIFEN e como funciona a fatura eletrônica no Paraguai
SIFEN é a sigla de Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional, o sistema nacional de faturamento eletrônico do Paraguai. Quem cuida dele é a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios), o órgão que arrecada os tributos no país.
No SIFEN, cada fatura, nota ou outro comprovante vira um DE (Documento Electrónico), um arquivo XML transmitido à DNIT.
Quando é preciso entregar uma versão em papel ou em PDF ao cliente, a empresa usa o KuDE, a representação impressa do documento eletrônico. O KuDE traz um QR code que qualquer pessoa pode ler para consultar o documento no portal e-Kuatia, o portal oficial da fatura eletrônica paraguaia. Para quem conhece a rotina brasileira, o KuDE cumpre um papel parecido com o do DANFE ou do DACTE.
Quem é obrigado a emitir a fatura eletrônica e quando
A obrigação não chega para todo mundo no mesmo dia. A DNIT publica resoluções que designam grupos de contribuintes, cada grupo com a sua data de início. A empresa designada é avisada pelo Buzón Marandu, a caixa postal eletrônica que todo contribuinte tem junto à DNIT.
A rodada mais recente veio com a Resolução Geral (RG) DNIT nº 52, divulgada pela DNIT em maio de 2026, que altera em parte a RG 21/2024. Ela designou cerca de 3.000 novos contribuintes, divididos em seis grupos, que a resolução numera de 19 a 24 (Anexos I a VI). Confira o número do seu grupo e a data de início:
| Grupo da RG DNIT 52/2026 | Data de início da obrigação | Situação em outubro/2026 |
|---|---|---|
| Grupo 19 (Anexo I) | 01/06/2026 | Já em vigor |
| Grupo 20 (Anexo II) | 01/09/2026 | Já em vigor |
| Grupo 21 (Anexo III) | 01/12/2026 | Próxima data |
| Grupo 22 (Anexo IV) | 02/03/2027 | A vencer |
| Grupo 23 (Anexo V) | 01/06/2027 | A vencer |
| Grupo 24 (Anexo VI) | 01/09/2027 | A vencer |
A partir do dia seguinte à data de início do grupo, a autorização e o timbrado dos documentos pré-impressos ou autoimpressos perdem a validade. A empresa é avisada pelo Buzón Marandu.
Há também uma regra à parte para quem vende ao governo. Pela RG 41/2025, os fornecedores do Estado paraguaio devem emitir fatura eletrônica nos contratos firmados com órgãos públicos a partir de 2 de janeiro de 2026, independentemente dos grupos acima. Se a sua transportadora presta serviço para órgãos públicos no Paraguai, essa regra já vale.
Como saber se a sua empresa foi designada
Não dá para presumir que toda transportadora com operação no Paraguai já está obrigada, nem que está livre. Cada empresa precisa conferir a própria situação:
- Acesse o Buzón Marandu da empresa e procure a notificação de designação como facturador electrónico.
- Consulte a lista de designados divulgada pela DNIT junto com a resolução.
- Anote a data do seu grupo e conte quantas semanas faltam. Certificado, timbrado e habilitação levam tempo, e deixar para a última semana costuma travar o faturamento.
Se a empresa não foi designada, ela pode continuar no talão impresso por enquanto. Mesmo assim, vale acompanhar o Buzón Marandu, porque novos grupos podem ser chamados em resoluções futuras.
Documentos eletrônicos que a transportadora usa no dia a dia
O SIFEN tem vários tipos de documento eletrônico. Numa transportadora, estes são os que mais aparecem:
- Factura electrónica (fatura eletrônica): o documento principal, emitido para cobrar o frete ou o serviço prestado ao cliente.
- Nota de crédito: reduz o valor de uma fatura já emitida. Aparece quando a transportadora concede um desconto depois do faturamento, corrige um valor cobrado a mais ou precisa estornar parte de um serviço.
- Nota de débito: faz o caminho contrário e acrescenta valor a uma fatura já emitida, por exemplo quando surge uma cobrança complementar depois do frete faturado.
- Autofactura (autofatura): usada em situações específicas em que a própria empresa documenta a operação no lugar do fornecedor. Quando ela se aplica depende do caso, então confirme com o contador da filial paraguaia.
- Nota de remisión: o documento que acompanha o transporte da mercadoria. É o papel que a carga leva no caminho, agora em versão eletrônica, com KuDE e QR code para conferência.
Na prática, a fatura e a nota de remisión são as que mais pesam na rotina. A primeira está ligada ao recebimento; a segunda, ao caminhão rodando. Se uma das duas parar, a operação sente no mesmo dia.
Como se preparar antes da data do seu grupo
A lista abaixo é um roteiro montado pela TranspNet a partir das implantações de fatura eletrônica paraguaia que fazemos com transportadoras. Ela não substitui a orientação do contador local, mas ajuda a não esquecer nenhuma etapa.
Checklist de preparação para o SIFEN (análise da TranspNet)
- Confirmar no Buzón Marandu se a empresa foi designada e em qual data começa a obrigação.
- Providenciar o certificado digital paraguaio da empresa, usado para assinar cada documento eletrônico.
- Solicitar o timbrado eletrônico, a autorização que substitui o talão impresso.
- Concluir a habilitação no SIFEN, etapa em que a empresa passa a poder transmitir documentos à DNIT.
- Revisar o cadastro de clientes e conferir o RUC (o número de contribuinte paraguaio) de cada um, porque dado de cadastro errado é motivo comum de documento recusado.
- Definir quem na filial acompanha rejeições e cancelamentos, e como o KuDE chega ao cliente e ao motorista.
- Emitir os primeiros documentos antes da data limite, com tempo para corrigir o que aparecer.
Como o SmartGT ajuda
O SmartGT, sistema de gestão da TranspNet para transportadoras, emite os documentos eletrônicos do SIFEN que fazem parte dessa rotina: factura electrónica, nota de crédito, nota de débito, autofactura e nota de remisión. O sistema transmite os documentos direto à DNIT, faz o cancelamento por evento quando é preciso anular um documento, gera o KuDE com QR code, consulta o RUC do cliente e guarda o XML de cada documento.
O módulo está em uso por transportadoras desde 2024. A fatura eletrônica foi entregue em agosto de 2024, as notas de crédito e débito e a autofatura no fim de 2024, e a nota de remisión em 2025.
Para ativar, cada empresa passa por uma implantação, que cobre o certificado digital paraguaio, o timbrado eletrônico e a habilitação no SIFEN. Se a sua data está chegando, fale com a nossa área comercial pelo e-mail [email protected].
Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica no Paraguai
Toda transportadora com operação no Paraguai já precisa emitir fatura eletrônica?
Não necessariamente. A DNIT designa os contribuintes por grupos, por resolução, e avisa pelo Buzón Marandu. Fornecedores do Estado devem emitir fatura eletrônica nos contratos com órgãos públicos desde 2 de janeiro de 2026, pela RG 41/2025. Os demais precisam conferir se foram designados e qual é a data do seu grupo.
O que acontece com o talão impresso depois da data do grupo?
A partir do dia seguinte à data de início do grupo, o timbrado dos documentos pré-impressos perde a validade, e a fatura passa a ser eletrônica.
O que é o KuDE?
É a representação impressa do documento eletrônico. Traz um QR code que permite consultar o documento no portal e-Kuatia.
A nota de remisión também é eletrônica?
Sim. A nota de remisión, documento que acompanha o transporte da mercadoria, é um dos tipos de documento eletrônico do SIFEN.
Fontes e Referências
Quer modernizar sua transportadora?
Conheça o SmartGT, o sistema de gestão de frotas da TranspNet.