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Balança rodoviária com caminhão sendo pesado e profissionais discutindo sobre responsabilidade da multa
10 min TranspNet

Multa por Excesso de Peso: Quem Paga? Embarcador ou Transportador?

Legislação Compliance Lei da Balança

Uma das dúvidas mais frequentes no transporte de cargas é: quem paga a multa de excesso de peso? A resposta não é simples e depende de vários fatores. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as situações previstas na legislação brasileira.

O Que Diz a Lei: Art. 257 do CTB

O Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define claramente quem responde pelas infrações de excesso de peso. Existem três cenários principais:

Cenário 1: Responsabilidade do EMBARCADOR

O embarcador é responsável quando simultaneamente:

  • For o único remetente da carga
  • O peso declarado na NF for inferior ao peso aferido

Fundamento: Art. 257, parágrafo 4o do CTB

Cenário 2: Responsabilidade do TRANSPORTADOR

O transportador é responsável quando:

  • A carga vier de mais de um embarcador
  • A mercadoria estiver sem documento fiscal
  • O documento fiscal não tiver peso declarado

Fundamento: Art. 257, parágrafo 5o do CTB

Cenário 3: Responsabilidade SOLIDÁRIA (Ambos Pagam)

Embarcador e transportador são solidariamente responsáveis quando:

  • O peso declarado na NF for superior ao limite legal

Neste caso, presume-se que o transportador sabia do excesso ao aceitar a carga.

Fundamento: Art. 257, parágrafo 6o do CTB

Tabela Resumo: Quem Paga a Multa?

Situação Peso NF vs Real Responsável
Embarcador único, peso na NF menor que real NF < Real EMBARCADOR
Múltiplos embarcadores Qualquer TRANSPORTADOR
Sem NF ou sem peso declarado N/A TRANSPORTADOR
Peso na NF maior que limite legal NF > Limite SOLIDÁRIA (ambos)

Lei do Motorista: Direito a Indenização

A Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) trouxe uma proteção importante para os transportadores. O Artigo 18 determina:

"O embarcador indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga."

Isso significa que se você for transportador e foi multado porque o embarcador declarou peso errado na NF, você tem direito a ser indenizado por todos os prejuízos, incluindo:

  • Valor da multa
  • Custos de transbordo da carga
  • Tempo parado
  • Outros prejuízos comprovados

Tolerâncias: O Que Você Precisa Saber

A Resolução CONTRAN 882/2021 e a Lei 14.229/2021 estabelecem as tolerâncias permitidas:

5%
Tolerância sobre PBT/PBTC
12,5%
Tolerância por eixo

ATENÇÃO: A tolerância NÃO se aplica a fiscalização por nota fiscal! Quando a fiscalização compara o peso declarado na NF com o peso aferido, não há tolerância alguma.

Como se Proteger: Dicas Práticas

Para Transportadoras:

  1. Sempre exija peso na NF: Mercadoria sem peso declarado = responsabilidade sua
  2. Use balança na origem: Confira o peso antes de sair e compare com a NF
  3. Documente tudo: Fotos, comprovantes de pesagem, comunicações
  4. Múltiplos embarcadores: Controle cada coleta separadamente
  5. Recuse carga suspeita: Se o peso parecer incompatível, questione

Para Embarcadores:

  1. Declare o peso correto: Sempre informe o peso real na NF
  2. Use balança calibrada: Garanta que sua balança está aferida
  3. Conheça os limites: Saiba o PBT e limites por eixo do veículo

Valores das Multas (2025/2026)

Infração Valor Pontos
Excesso até 5% PBT R$ 130,16 4
Excesso de 5,01% a 20% R$ 195,23 5
Excesso de 20,01% a 50% R$ 293,47 7
Excesso acima de 50% R$ 633,68 7
Evasão de balança R$ 195,23 5

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se o embarcador declarou peso errado, posso ser indenizado?

Sim. O Art. 18 da Lei 13.103/2015 garante que o embarcador deve indenizar o transportador por todos os prejuízos, inclusive custos de transbordo.

A carga veio de vários embarcadores. Quem paga?

O transportador. Quando há múltiplos remetentes, cabe ao transportador controlar o peso total da carga.

Se a NF já declara peso acima do limite, quem paga?

Ambos (responsabilidade solidária). Presume-se que o transportador sabia do excesso ao aceitar a carga. O agente pode multar qualquer um dos dois.

A tolerância de 5%/12,5% vale para fiscalização por NF?

Não. A tolerância só existe na balança rodoviária. Fiscalização por documento fiscal não admite tolerância.

Mercadoria sem nota fiscal, quem paga?

Sempre o transportador. Mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou sem peso declarado é responsabilidade exclusiva do transportador.

Conclusão

A questão "quem paga a multa de excesso de peso" tem resposta na legislação brasileira, principalmente no Art. 257 do CTB. O mais importante é:

  • Embarcador único + peso na NF menor que real = Embarcador paga
  • Múltiplos embarcadores ou sem NF = Transportador paga
  • Peso na NF acima do limite = Ambos pagam

Conhecer essas regras é fundamental para proteger sua transportadora e evitar prejuízos desnecessários.

Tags: multa excesso peso embarcador transportador art 257 ctb lei 13103

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