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Publicada Resolução da ANTT que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte – CIOT

📌 Conteúdo histórico — atualizado em 2026

Este artigo é de 2019/2020 e reflete as regras da época. Em 2026, as regras do CIOT mudaram com a nova portaria ANTT de 24/05/2026 (classificações A, B e C). Consulte o guia CIOT 2026 atualizado →

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U), Seção 1, de 17 de dezembro de 2019, a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. [Leia a íntegra da Resolução da ANTT nº 5.862/2019](https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005862&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2019&seq_ato=000)

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