Reforma Tributária e pedágio: o que a ANTT discute
A ANTT discute como a Reforma Tributária do Consumo vai afetar os contratos das concessões rodoviárias federais e se isso pode chegar à tarifa de pedágio. Em 22 de outubro de 2026, a agência realizou a Reunião Participativa nº 08/2026 sobre uma proposta de Instrução Normativa que define uma metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos econômico-financeiros da reforma nos contratos de concessão, referentes aos anos-calendário de 2027 e 2028.
Ainda não há reajuste definido. O que existe é uma proposta em discussão, com regras de cálculo e mecanismos de compensação que podem ser favoráveis às concessionárias ou ao Poder Concedente. Para a transportadora, o assunto interessa porque um dos caminhos previstos para a recomposição é justamente a tarifa de pedágio, que entra no custo de cada viagem por rodovia concedida.
O que a ANTT colocou em discussão
Pela notícia da ANTT, a proposta tem caráter transitório e busca critérios padronizados para medir os efeitos da transição do sistema tributário atual para o novo modelo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A metodologia proposta procura isolar o efeito econômico líquido atribuível à reforma sobre dois pontos das concessionárias:
- a receita tarifária, isto é, o que entra com o pedágio;
- os custos operacionais (OPEX), incluindo possíveis economias em despesas operacionais elegíveis e auditáveis, como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais.
Para isso, a ANTT compara os resultados estimados pelas regras tributárias atuais com os projetados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerando a mesma receita bruta de referência. Nesta etapa, ficam de fora os investimentos em bens de capital (CAPEX) e as receitas não tarifárias. O impacto líquido é a variação da receita líquida, descontadas as economias nos custos operacionais elegíveis.
Reequilíbrio cautelar de 60% e o caminho até a tarifa de pedágio
Sobre o resultado apurado, a proposta estabelece uma recomposição inicial de 60%, que a agência chama de limitador prudencial. A aplicação é simétrica: o ajuste pode favorecer a concessionária ou o Poder Concedente, conforme o efeito econômico identificado. O saldo restante fica para uma reconciliação posterior, que definirá os ajustes definitivos.
A notícia da ANTT lista como a recomposição pode ser feita:
- alteração na tarifa de pedágio durante a revisão ordinária;
- ajuste na tarifa básica do fluxo de caixa original;
- uso do Fator C;
- mecanismos das contas da concessão, como transferência de valores ou movimentação em contas vinculadas, conforme as condições de cada contrato.
Ou seja, a tarifa é um dos caminhos, e não o único. Qualquer número sobre efeito na praça de pedágio, hoje, seria especulação.
O que disseram concessionárias e usuários de transporte de carga
A cobertura da Agência iNFRA sobre a sessão de 22 de outubro mostra que o percentual ainda está em disputa. Representantes das concessionárias consideraram o limite de 60% conservador. O presidente da ABCR, Marco Aurélio de Barcelos, defendeu os 80%. As empresas também sugeriram uma data única de implementação para todas as concessionárias. Fernando Bezerra afirmou que a proposta vai ser analisada.
Do lado de quem paga a tarifa, Luiz Henrique Baldez, diretor-presidente da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), pediu que os impactos da reforma não recaiam necessariamente sobre as tarifas e sugeriu outros mecanismos de recomposição, como a conta vinculada ao contrato. É esse ponto que mais interessa a quem contrata e opera frete rodoviário.
A ANTT informou que as contribuições subsidiarão o aprimoramento da proposta antes da tramitação final e que os interessados podiam enviá-las pelo sistema ParticipANTT até 30 de outubro, às 18 horas. A sessão completa está no canal oficial da ANTT no YouTube.
Por que isso importa para o custo do frete
Em rotas por rodovias concedidas, o pedágio é custo direto da viagem e entra na conta do frete. Uma revisão de tarifa, para cima ou para baixo, muda essa conta. A proposta da ANTT trata das concessões sob gestão da agência, e a recomposição, se vier pela tarifa, deve acontecer nas revisões ordinárias de cada contrato. Na prática, cada concessão pode ter um efeito e uma data diferentes.
Por isso, mais útil do que tentar adivinhar um percentual é saber quais concessões pesam na sua operação e acompanhar cada uma. A matriz abaixo, preparada pela TranspNet a partir da notícia da ANTT e da cobertura da sessão, separa o que já está na proposta do que continua aberto:
| Tema | O que a proposta diz | O que segue em aberto | O que a transportadora acompanha |
|---|---|---|---|
| Período | Anos-calendário de 2027 e 2028, em caráter transitório | Regra para os anos seguintes | Revisões ordinárias das concessões das suas rotas nesse período |
| Base de cálculo | Receita tarifária e OPEX, comparando regras atuais e CBS | Valores por concessionária | Notas e comunicados de revisão de cada contrato |
| Percentual cautelar | Recomposição inicial de 60%, com saldo para reconciliação posterior | Pedido das concessionárias por 80% | Versão final da Instrução Normativa |
| Direção do ajuste | Simétrica: pode favorecer concessionária ou Poder Concedente | Resultado em cada contrato | Se a tarifa da praça sobe, cai ou fica igual |
| Forma de recomposição | Tarifa de pedágio, tarifa básica, Fator C ou contas da concessão | Qual caminho será usado em cada caso | Se o efeito chega à tarifa ou fica nas contas vinculadas |
Leitura da TranspNet com base nas fontes listadas ao fim do texto. Não é previsão de reajuste.
Com a matriz em mãos, o trabalho da transportadora é de preparação, não de reação:
- Liste as praças de pedágio das suas rotas mais rodadas e identifique quais são de concessões federais sob gestão da ANTT.
- Calcule quanto o pedágio representa no custo de cada rota, por tipo de veículo e número de eixos.
- Confira nos contratos de frete como o pedágio é tratado e se há cláusula de revisão quando a tarifa muda.
- Acompanhe a publicação da Instrução Normativa final e as revisões ordinárias das concessões das suas rotas.
- Quando houver mudança de tarifa publicada, atualize a tabela de frete e avise o embarcador com o número em mãos.
O tema conversa com outras mudanças no pedágio e na fiscalização. Já explicamos como o free flow muda a cobrança sem cancela, o que a reforma significa para os postos fiscais nas rodovias e o calendário das concessões rodoviárias e leilões. O SmartGT, TMS da TranspNet, emite CT-e e MDF-e para transportadoras que rodam por essas rotas.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e o pedágio
A Reforma Tributária vai aumentar o pedágio?
Não há reajuste definido. A ANTT discute uma proposta de Instrução Normativa para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos da reforma nos contratos de concessão em 2027 e 2028. A aplicação é simétrica, então o ajuste pode favorecer a concessionária ou o Poder Concedente.
O que é o reequilíbrio cautelar proposto pela ANTT?
É uma recomposição antecipada de parte do impacto apurado. A proposta prevê 60% do resultado como limitador prudencial, com o saldo restante tratado em reconciliação posterior para definir os ajustes definitivos.
Como a recomposição pode ser feita?
Segundo a ANTT, por alteração na tarifa de pedágio na revisão ordinária, ajuste na tarifa básica do fluxo de caixa original, Fator C ou mecanismos das contas da concessão, como transferência de valores ou movimentação em contas vinculadas.
Quais custos entram na conta da proposta?
A receita tarifária e os custos operacionais (OPEX), com economias elegíveis e auditáveis como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais. Investimentos em bens de capital (CAPEX) e receitas não tarifárias ficaram de fora nesta etapa.
Fontes e Referências
Quer modernizar sua transportadora?
Conheça o SmartGT, o sistema de gestão de frotas da TranspNet.