Caminhões passando por praça de pedágio em rodovia concedida, com cabines de cobrança ao fundo
6 min TranspNet

Reforma Tributária e pedágio: o que a ANTT discute

Legislação Tributário Logística

A ANTT discute como a Reforma Tributária do Consumo vai afetar os contratos das concessões rodoviárias federais e se isso pode chegar à tarifa de pedágio. Em 22 de outubro de 2026, a agência realizou a Reunião Participativa nº 08/2026 sobre uma proposta de Instrução Normativa que define uma metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos econômico-financeiros da reforma nos contratos de concessão, referentes aos anos-calendário de 2027 e 2028.

Ainda não há reajuste definido. O que existe é uma proposta em discussão, com regras de cálculo e mecanismos de compensação que podem ser favoráveis às concessionárias ou ao Poder Concedente. Para a transportadora, o assunto interessa porque um dos caminhos previstos para a recomposição é justamente a tarifa de pedágio, que entra no custo de cada viagem por rodovia concedida.

O que a ANTT colocou em discussão

Pela notícia da ANTT, a proposta tem caráter transitório e busca critérios padronizados para medir os efeitos da transição do sistema tributário atual para o novo modelo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A metodologia proposta procura isolar o efeito econômico líquido atribuível à reforma sobre dois pontos das concessionárias:

  • a receita tarifária, isto é, o que entra com o pedágio;
  • os custos operacionais (OPEX), incluindo possíveis economias em despesas operacionais elegíveis e auditáveis, como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais.

Para isso, a ANTT compara os resultados estimados pelas regras tributárias atuais com os projetados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerando a mesma receita bruta de referência. Nesta etapa, ficam de fora os investimentos em bens de capital (CAPEX) e as receitas não tarifárias. O impacto líquido é a variação da receita líquida, descontadas as economias nos custos operacionais elegíveis.

Reequilíbrio cautelar de 60% e o caminho até a tarifa de pedágio

Sobre o resultado apurado, a proposta estabelece uma recomposição inicial de 60%, que a agência chama de limitador prudencial. A aplicação é simétrica: o ajuste pode favorecer a concessionária ou o Poder Concedente, conforme o efeito econômico identificado. O saldo restante fica para uma reconciliação posterior, que definirá os ajustes definitivos.

A notícia da ANTT lista como a recomposição pode ser feita:

  • alteração na tarifa de pedágio durante a revisão ordinária;
  • ajuste na tarifa básica do fluxo de caixa original;
  • uso do Fator C;
  • mecanismos das contas da concessão, como transferência de valores ou movimentação em contas vinculadas, conforme as condições de cada contrato.

Ou seja, a tarifa é um dos caminhos, e não o único. Qualquer número sobre efeito na praça de pedágio, hoje, seria especulação.

O que disseram concessionárias e usuários de transporte de carga

A cobertura da Agência iNFRA sobre a sessão de 22 de outubro mostra que o percentual ainda está em disputa. Representantes das concessionárias consideraram o limite de 60% conservador. O presidente da ABCR, Marco Aurélio de Barcelos, defendeu os 80%. As empresas também sugeriram uma data única de implementação para todas as concessionárias. Fernando Bezerra afirmou que a proposta vai ser analisada.

Do lado de quem paga a tarifa, Luiz Henrique Baldez, diretor-presidente da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), pediu que os impactos da reforma não recaiam necessariamente sobre as tarifas e sugeriu outros mecanismos de recomposição, como a conta vinculada ao contrato. É esse ponto que mais interessa a quem contrata e opera frete rodoviário.

A ANTT informou que as contribuições subsidiarão o aprimoramento da proposta antes da tramitação final e que os interessados podiam enviá-las pelo sistema ParticipANTT até 30 de outubro, às 18 horas. A sessão completa está no canal oficial da ANTT no YouTube.

Por que isso importa para o custo do frete

Em rotas por rodovias concedidas, o pedágio é custo direto da viagem e entra na conta do frete. Uma revisão de tarifa, para cima ou para baixo, muda essa conta. A proposta da ANTT trata das concessões sob gestão da agência, e a recomposição, se vier pela tarifa, deve acontecer nas revisões ordinárias de cada contrato. Na prática, cada concessão pode ter um efeito e uma data diferentes.

Por isso, mais útil do que tentar adivinhar um percentual é saber quais concessões pesam na sua operação e acompanhar cada uma. A matriz abaixo, preparada pela TranspNet a partir da notícia da ANTT e da cobertura da sessão, separa o que já está na proposta do que continua aberto:

TemaO que a proposta dizO que segue em abertoO que a transportadora acompanha
PeríodoAnos-calendário de 2027 e 2028, em caráter transitórioRegra para os anos seguintesRevisões ordinárias das concessões das suas rotas nesse período
Base de cálculoReceita tarifária e OPEX, comparando regras atuais e CBSValores por concessionáriaNotas e comunicados de revisão de cada contrato
Percentual cautelarRecomposição inicial de 60%, com saldo para reconciliação posteriorPedido das concessionárias por 80%Versão final da Instrução Normativa
Direção do ajusteSimétrica: pode favorecer concessionária ou Poder ConcedenteResultado em cada contratoSe a tarifa da praça sobe, cai ou fica igual
Forma de recomposiçãoTarifa de pedágio, tarifa básica, Fator C ou contas da concessãoQual caminho será usado em cada casoSe o efeito chega à tarifa ou fica nas contas vinculadas

Leitura da TranspNet com base nas fontes listadas ao fim do texto. Não é previsão de reajuste.

Com a matriz em mãos, o trabalho da transportadora é de preparação, não de reação:

  1. Liste as praças de pedágio das suas rotas mais rodadas e identifique quais são de concessões federais sob gestão da ANTT.
  2. Calcule quanto o pedágio representa no custo de cada rota, por tipo de veículo e número de eixos.
  3. Confira nos contratos de frete como o pedágio é tratado e se há cláusula de revisão quando a tarifa muda.
  4. Acompanhe a publicação da Instrução Normativa final e as revisões ordinárias das concessões das suas rotas.
  5. Quando houver mudança de tarifa publicada, atualize a tabela de frete e avise o embarcador com o número em mãos.

O tema conversa com outras mudanças no pedágio e na fiscalização. Já explicamos como o free flow muda a cobrança sem cancela, o que a reforma significa para os postos fiscais nas rodovias e o calendário das concessões rodoviárias e leilões. O SmartGT, TMS da TranspNet, emite CT-e e MDF-e para transportadoras que rodam por essas rotas.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e o pedágio

A Reforma Tributária vai aumentar o pedágio?

Não há reajuste definido. A ANTT discute uma proposta de Instrução Normativa para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos da reforma nos contratos de concessão em 2027 e 2028. A aplicação é simétrica, então o ajuste pode favorecer a concessionária ou o Poder Concedente.

O que é o reequilíbrio cautelar proposto pela ANTT?

É uma recomposição antecipada de parte do impacto apurado. A proposta prevê 60% do resultado como limitador prudencial, com o saldo restante tratado em reconciliação posterior para definir os ajustes definitivos.

Como a recomposição pode ser feita?

Segundo a ANTT, por alteração na tarifa de pedágio na revisão ordinária, ajuste na tarifa básica do fluxo de caixa original, Fator C ou mecanismos das contas da concessão, como transferência de valores ou movimentação em contas vinculadas.

Quais custos entram na conta da proposta?

A receita tarifária e os custos operacionais (OPEX), com economias elegíveis e auditáveis como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais. Investimentos em bens de capital (CAPEX) e receitas não tarifárias ficaram de fora nesta etapa.

Fontes e Referências

Tags: reforma tributária pedágio concessões rodoviárias reforma tributária reequilíbrio cautelar ANTT tarifa de pedágio 2027 Reunião Participativa 08/2026 ANTT

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