📌 Conteúdo histórico — atualizado em 2026
Este artigo é de 2019/2020 e reflete as regras da época. Em 2026, as regras do CIOT mudaram com o CIOT Para Todos (Resolução ANTT 6.078/2026, em vigor desde 24/05/2026), que tornou o registro obrigatório em quase toda operação. Consulte o guia atualizado: CIOT Para Todos x IPEF →
Em 15 de dezembro de 2009, foi editada a [Medida Provisória nº 472](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=MPV&num_ato=00000472&seq_ato=000&vlr_ano=2009&sgl_orgao=NI&cod_modulo=36&cod_menu=11). Ao ser analisada pelo Congresso Nacional, incluiu-se o artigo 5º-A na [Lei nº 11.442/2007](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=36&cod_menu=11&num_ato=00011442&sgl_tipo=LEI&sgl_orgao=NI&vlr_ano=2007&seq_ato=000). Dessa forma, o legislador determinou que o pagamento pelo serviço de transporte realizado por Transportadores Autônomos de Cargas - TAC, por Empresas de Transporte de Cargas - ETC com até três veículos ou por membros de uma Cooperativa de Transportadores de Carga - CTC fosse somente realizado por meio de crédito em conta depósito mantida por instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT, vedando assim o uso da Carta-Frete. Com isso, surgiram os conceitos do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs, que visam centralizar e organizar o mercado acessório ao mercado do Transporte Rodoviário de Cargas.
Em abril de 2011, foi publicada a [Resolução ANTT nº 3.658/2011](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00003658&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2011&seq_ato=000) para regulamentar o Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na [Lei nº 11.442/2007](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm). Nessa temática, além de assuntos relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs.
A Resolução ANTT nº 3.658/2011 foi substituída pela [Resolução ANTT nº 5.862](https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=6616&num_ato=00005862&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2019&seq_ato=000), de 17 de dezembro de 2019 (**com vigência a partir de 16/01/2020***), após a realização da [Audiência Pública nº 004/2019](https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=380). Entre as alterações incorporadas na nova regulação do tema, destaca-se a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas, em decorrência do disposto no [art. 7º da Lei nº 13.703/2019](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=36&cod_menu=11&num_ato=00013703&sgl_tipo=LEI&sgl_orgao=NI&vlr_ano=2018&seq_ato=000), que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. No entanto, destaque-se que essa obrigação, para o caso de contratação de transportadores que não são TAC ou equiparados, só passará a vigorar após ulterior Deliberação da ANTT, conforme [Resolução ANTT nº 5.879](https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=36&cod_menu=11&num_ato=00005879&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000), de 26 de março de 2020, definindo novos prazos para adequação de sistemas.
* Prazos:
- A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado. Após ulterior Deliberação da ANTT, conforme Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, serão definidos novos prazos para adequação de sistemas.
Clique [aqui ](https://www.antt.gov.br/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete)e conheça as IPEFs Habilitadas
Clique [aqui ](https://www.antt.gov.br/legislacao-ciot-pef)e saiba mais sobre a Legislação CIOT/PEF
**Instruções para consulta do CIOT**
É possível validar um CIOT utilizando a página da consulta pública da ANTT. Para isso, basta ter em mãos o CIOT e o RNTRC do transportador vinculado.
Caso a empresa de transporte que emitiu CIOT queira consultar se existem CIOTs pendentes de encerramento, é possível realizar a consulta pela página da consulta pública. Nesta situação, a empresa deverá informar o CNPJ da empresa (matriz) e o CPF de um dos gestores. O detalhamento dos CIOTs será enviado ao e-mail cadastrado no RNTRC.
O transportador que deseja saber se existe CIOT declarado em seu RNTRC para operação do tipo TAC-AGREGADO, pode também utilizar a página da consulta pública para saber qual o contrante que declarou CIOT para ele. Para isso, deverá ser informado o RNTRC do transportador e o RENAVAM do veículo utilizado na operação.
Fonte: [ANTT](https://www.antt.gov.br/ciot-e-pef)