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Saiba quais as Principais Alterações no CT-e 3.00a

O **CTe 3.00a** entrou em vigor, agosto de 2019, para as empresas que trabalham com Conhecimento de Transporte. O Manual de Orientação foi publicado em Abril de 2019 e seus anexos mostram os detalhes técnicos a serem alterados. Assim como as datas de implantação da nova versão. Continue lendo esta notícia e saiba quais as principais mudanças do **CTe 3.00a**. ## Principais Alterações do CT-e 3.00a O [CT-e](https://transp.net/ct-e-3-0-ou-mdf-e-3-0-quando-usar-cada-um-desses-documentos/) é um documento que tem como objetivo documentar prestações de serviços de transportes de cargas. E por ser obrigatória a sua emissão, é importante estar por dentro de todas as atualizações e alterações exigidas pelo governo. Veja a seguir as principais mudanças na nova versão 3.00a do CT-e: - **Comprovante de Entrega** O evento Comprovante de Entrega é uma das alterações nesta versão 3.00a do CT-e, nele será informada a concretização da entrega pelo transportador. Ele será anexado ao CT-e autorizado, exatamente para efetivar a operação de transporte, sendo o emissor e o autor do evento. Além disso, o XML deverá ser assinado com Certificado Digital do emissor do CT-e. - **Cancelamento de Comprovante de Entrega** O emitente do documento pode gerar um evento de cancelamento da comprovação de entrega, em caso de erros ou falhas durante a emissão. Aqui, o XML do evento também é assinado com o Certificado Digital do emissor do CT-e. - **QR Code** O QR Code será outra coisa que terá mudanças, a partir de agora ele passará a ser impresso no Documento auxiliar de Conhecimento de Transporte – CT-e (DACTE). Sua exibição será obrigatória a partir do dia 07 de Outubro de 2019. - **Regra de Validação do CTe de anulação informado** Prazos legais serão verificados para que haja anulação, assim como as validações pertinentes ao CTe substituído. - **Consulta Pública do CT-e** Apenas os contribuintes que fazem parte da transação do CT-e poderão consultar o documento fiscal pela chave de acesso, sendo necessário ter Certificado Digital instalado. É importante ter em mente que as legislações podem sofrer alterações nesse meio tempo, por isso, esteja sempre atualizado nas orientações ao contribuinte. - **Prazos** Foi publicada a versão 3.00a do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), e os prazos são: Ambiente de Homologação: 09/09/2019 Ambiente de Produção: 07/10/2019 ## [](http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=) Consulte os Manuais originais do CT-e [neste link do Portal da Fazenda](http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=). ## [](https://transp.net/tuttodigital/) [](https://transp.net/smartgt/) ## Conheça nossas soluções para a emissão de seus CT-es: Para não ter problemas e erros na hora da emissão de seu CT-e, tenha à disposição um emissor qualificado e atualizado. E os aplicativos da [TranspNet](https://transp.net/), [TUTTO digital](https://transp.net/tuttodigital/) e [SmartGT](https://transp.net/smartgt/), oferecem isso e muito mais, como: emissão de documentos fiscais, incluindo CT-e e gerenciamento completo. As atualizações exigidas pelo governo são sempre acatadas nos dois sistemas da [TranspNet](https://transp.net/), e se preciso, o suporte técnico auxilia em todos os passos. Além disso, quando adquiridos os módulos, há implantação e treinamento especializado aos clientes. Não perca tempo, [entre em contato](https://transp.net/fale-conosco/) ainda hoje e tenha seus processos administrativos otimizados e facilitados.

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