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TranspNet
Saiba quais as Principais Alterações no CT-e 3.00a
O **CTe 3.00a** entrou em vigor, agosto de 2019, para as empresas que trabalham com Conhecimento de Transporte. O Manual de Orientação foi publicado em Abril de 2019 e seus anexos mostram os detalhes técnicos a serem alterados. Assim como as datas de implantação da nova versão.
Continue lendo esta notícia e saiba quais as principais mudanças do **CTe 3.00a**.
## Principais Alterações do CT-e 3.00a
O [CT-e](https://transp.net/ct-e-3-0-ou-mdf-e-3-0-quando-usar-cada-um-desses-documentos/) é um documento que tem como objetivo documentar prestações de serviços de transportes de cargas.
E por ser obrigatória a sua emissão, é importante estar por dentro de todas as atualizações e alterações exigidas pelo governo.
Veja a seguir as principais mudanças na nova versão 3.00a do CT-e:
- **Comprovante de Entrega**
O evento Comprovante de Entrega é uma das alterações nesta versão 3.00a do CT-e, nele será informada a concretização da entrega pelo transportador.
Ele será anexado ao CT-e autorizado, exatamente para efetivar a operação de transporte, sendo o emissor e o autor do evento.
Além disso, o XML deverá ser assinado com Certificado Digital do emissor do CT-e.
- **Cancelamento de Comprovante de Entrega**
O emitente do documento pode gerar um evento de cancelamento da comprovação de entrega, em caso de erros ou falhas durante a emissão.
Aqui, o XML do evento também é assinado com o Certificado Digital do emissor do CT-e.
- **QR Code**
O QR Code será outra coisa que terá mudanças, a partir de agora ele passará a ser impresso no Documento auxiliar de Conhecimento de Transporte – CT-e (DACTE).
Sua exibição será obrigatória a partir do dia 07 de Outubro de 2019.
- **Regra de Validação do CTe de anulação informado**
Prazos legais serão verificados para que haja anulação, assim como as validações pertinentes ao CTe substituído.
- **Consulta Pública do CT-e**
Apenas os contribuintes que fazem parte da transação do CT-e poderão consultar o documento fiscal pela chave de acesso, sendo necessário ter Certificado Digital instalado.
É importante ter em mente que as legislações podem sofrer alterações nesse meio tempo, por isso, esteja sempre atualizado nas orientações ao contribuinte.
- **Prazos**
Foi publicada a versão 3.00a do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), e os prazos são:
Ambiente de Homologação: 09/09/2019
Ambiente de Produção: 07/10/2019
## [](http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=)
Consulte os Manuais originais do CT-e [neste link do Portal da Fazenda](http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=).
## [](https://transp.net/tuttodigital/) [](https://transp.net/smartgt/)
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