Como calcular o piso mínimo de frete da ANTT em 2026
ATUALIZADO — Outubro/2026
Coeficientes da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026 (DOU de 29/09/2026, edição extra; vigente desde 30/09/2026). O diesel de referência passou a R$ 7,33/litro e os CCD subiram entre 2,09% e 3,29%; os CC não mudaram. As penalidades por frete abaixo do piso foram alteradas pela Lei 15.485/2026, que converteu a MP 1.343/2026. Veja as regras na calculadora de multas →
O piso mínimo de frete é o valor mínimo obrigatório que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil. Estabelecido pela Lei 13.703/2018 e regulamentado pela ANTT, teve as penalidades por descumprimento reformuladas pela Lei 15.485/2026, que converteu a MP 1.343/2026.
Neste artigo explicamos como funciona o cálculo, o que significam as tabelas A, B, C e D, os coeficientes vigentes e como evitar multas. Para obter o valor direto, use a calculadora de frete ANTT.
Atenção ao risco de multa: pagar frete abaixo do piso mínimo sujeita o contratante à indenização ao transportador e às penalidades previstas na Lei 13.703/2018, na redação dada pela Lei 15.485/2026, que podem incluir multa e suspensão do RNTRC em caso de reincidência. Os valores e prazos são definidos pela ANTT — confirme sempre na fonte oficial da ANTT.
Calcule o piso mínimo da sua rota
A calculadora deixou de ser um widget dentro deste artigo e passou a ter página própria, com as quatro tabelas, os seis tipos de carga e o detalhamento de como o valor foi formado:
Calculadora de Frete ANTT 2026
Informe distância, eixos, tipo de carga e tabela aplicável. Coeficientes da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026. Grátis e sem cadastro.
Abrir a calculadora →Importante
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nos coeficientes oficiais da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026. Para valores oficiais e atualizados, consulte a calculadora oficial da ANTT.
Como Funciona o Cálculo do Piso Mínimo
O piso mínimo de frete é calculado através de uma fórmula definida pela ANTT:
Fórmula Oficial
Piso = (Distância × CCD) + CC
- CCD = Coeficiente de Custo de Deslocamento, em R$/km (varia por número de eixos)
- CC = Coeficiente de Carga e Descarga, valor fixo em R$ por viagem
Os coeficientes são atualizados semestralmente pela ANTT (janeiro e julho) ou extraordinariamente quando o preço do diesel varia 5% ou mais.
Tabela de Coeficientes ANTT 2026 (Tabela A, carga geral) — Res. 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026
Confira os coeficientes vigentes conforme a Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026 (diesel de referência R$ 7,33/litro; DOU de 29/09/2026, edição extra; vigente desde 30/09/2026). Em relação à tabela de julho, os CCD subiram entre 2,09% e 3,29%, e os CC continuam os mesmos:
Os coeficientes dos demais tipos de carga (granéis, frigorificada, conteinerizada e perigosa) e das Tabelas B, C e D estão na tabela de frete ANTT 2026 completa.
| Eixos | CCD (R$/km) | CC (R$) |
|---|---|---|
| 2 | 4,0738 | 451,84 |
| 3 | 5,2177 | 541,86 |
| 4 | 5,9180 | 588,86 |
| 5 | 6,8284 | 657,56 |
| 6 | 7,5347 | 671,93 |
| 7 | 8,2727 | 831,66 |
| 9 | 9,4114 | 903,32 |
A ANTT não publica coeficientes para veículos de 8 eixos (as tabelas vão de 2 a 7 e 9 eixos). Para essa configuração, consulte a calculadora oficial da ANTT.
As 4 Tabelas de Frete (A, B, C, D)
A ANTT define 4 tabelas de coeficientes, conforme a propriedade do veículo/implemento e o tipo de operação:
| Tabela | Veículo | Implemento | Operação |
|---|---|---|---|
| A | Próprio | Próprio | Padrão |
| B | Próprio | Do contratante | Padrão |
| C | Próprio | Próprio | Alto desempenho |
| D | Próprio | Do contratante | Alto desempenho |
Operação de alto desempenho: Quando o veículo opera com alta utilização, como em contratos dedicados com programação fixa. Os coeficientes são menores porque diluem os custos fixos.
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: São Paulo - Rio de Janeiro
- Distância: 430 km
- Veículo: Carreta 5 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Geral
Cálculo: (430 × 6,8284) + 657,56 = R$ 3.593,77
Exemplo 2: Curitiba - Foz do Iguaçu
- Distância: 640 km
- Veículo: Carreta 6 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Frigorificada (coeficientes próprios na norma)
Cálculo: (640 × 8,8911) + 772,35 = R$ 6.462,65
Exemplo 3: Porto Alegre - São Paulo
- Distância: 1.100 km
- Veículo: Rodotrem 9 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Granel sólido (coeficientes próprios na norma)
Cálculo: (1.100 × 9,4318) + 908,91 = R$ 11.283,89
Multas por Descumprimento — Lei 15.485/2026
A Medida Provisória 1.343/2026 foi convertida na Lei 15.485/2026, que mudou as penalidades por contratar frete abaixo do piso mínimo. A lei alterou a multa por operação, a multa majorada na reincidência, a suspensão e o cancelamento do RNTRC e a indenização devida ao transportador. Os valores e as condições divulgados na época da MP não valem mais.
Para conferir as regras atuais e simular a penalidade de cada situação, use a calculadora de multas da Lei 15.485/2026.
CIOT e piso mínimo
Quando o piso se aplica, não é possível gerar CIOT para contratação abaixo dele. Mantenha CT-e, CIOT e MDF-e consistentes com o valor efetivamente pago, a origem e o destino da operação. Veja as penalidades atuais →
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como calcular o piso mínimo de frete da ANTT?
O piso mínimo segue a fórmula da ANTT: (distância em km × Coeficiente de Deslocamento) + Custo de Carga e Descarga. O valor varia conforme o número de eixos, o tipo de carga e a distância da rota, usando os coeficientes da tabela vigente (A, B, C ou D). A fonte oficial é a calculadora da ANTT.
Qual a tabela de piso mínimo de frete em 2026?
Em 2026 vale a tabela de coeficientes mais recente publicada pela ANTT no âmbito da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (Lei 13.703/2018). A ANTT revisa a tabela periodicamente e de forma extraordinária quando o preço do diesel varia de forma relevante. Consulte sempre a tabela oficial vigente no portal da ANTT antes de fechar o frete.
Qual a multa por pagar frete abaixo do piso?
Contratar transporte por valor inferior ao piso mínimo sujeita o responsável a indenização ao transportador e às penalidades da Lei 13.703/2018, alteradas pela Lei 15.485/2026 (conversão da MP 1.343/2026): multa, multa majorada na reincidência e suspensão ou cancelamento do RNTRC, nas hipóteses previstas na lei. A calculadora de multas explica as regras atuais.
O piso mínimo vale para todo tipo de carga?
O piso mínimo de frete se aplica ao transporte rodoviário remunerado de cargas previsto na Lei 13.703/2018, com coeficientes específicos por tipo de carga (carga geral, granel, refrigerada, perigosa e contêiner). Operações e veículos fora do escopo da norma podem não estar sujeitos ao piso. Confirme o enquadramento na regulamentação da ANTT.
O piso muda por número de eixos e distância?
Sim. O piso mínimo aumenta com a distância da rota e varia conforme o número de eixos do veículo, porque cada configuração tem coeficientes próprios de deslocamento e de carga e descarga na tabela da ANTT. Por isso o mesmo trajeto resulta em pisos diferentes para um caminhão de 2 eixos e uma carreta de 5 ou mais eixos.
Conclusão
O cálculo correto do piso mínimo de frete é fundamental para evitar as penalidades da Lei 15.485/2026. Com a tabela reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026, confira se os valores contratados desde 30/09/2026 usam os coeficientes novos.
Pontos-chave para lembrar:
- Use a fórmula: (Distância × CCD) + CC
- Identifique a tabela correta (A, B, C ou D)
- Verifique os coeficientes atualizados (Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustada pela Portaria SUROC nº 22/2026)
- Mantenha consistência entre CT-e, CIOT e MDF-e
- Emita o CIOT obrigatório — a Lei 15.485/2026 manteve a exigência
- Use sistemas que calculem o piso automaticamente e emitam o CIOT integrado
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