Tabela de Frete ANTT 2026: piso mínimo por eixo e tipo de carga
Vigência conferida em 06/10/2026
O Anexo II foi atualizado pela Resolução ANTT nº 6.084/2026, efetiva em 17/07/2026, e reajustado pela Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no DOU de 29/09/2026 (edição extra) e vigente desde 30/09/2026. O diesel de referência passou a R$ 7,33/litro e os CCD subiram entre 2,09% e 3,29%, conforme a combinação de tabela, carga e eixos; os CC não mudaram. Antes de contratar, consulte a calculadora oficial: coeficientes e parâmetros podem ser atualizados por novos atos.
A tabela de frete da ANTT é o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Ela traz, para cada número de eixos e tipo de carga, os dois coeficientes que formam o piso mínimo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC): o custo de deslocamento por quilômetro (CCD) e o custo de carga e descarga (CC). Abaixo estão os valores vigentes para os tipos de carga mais comuns, e o piso já calculado em reais por viagem para algumas distâncias.
O piso não é o preço total do frete e não substitui a análise do contrato e dos documentos da operação. Se você quer o passo a passo do cálculo com exemplos de rotas, veja o guia como calcular o piso mínimo de frete ANTT.
Tabela A 2026: coeficientes por eixo e tipo de carga
A Tabela A vale para a carga lotação comum, que é a maior parte das contratações. Cada célula mostra o CCD em reais por quilômetro e o CC em reais por viagem, já com o reajuste da Portaria SUROC nº 22/2026.
Carga geral e granéis
| Eixos | Carga geral CCD (R$/km) · CC (R$) | Granel sólido CCD (R$/km) · CC (R$) | Granel líquido CCD (R$/km) · CC (R$) |
|---|---|---|---|
| 2 | 4,0738 · 451,84 | 4,1056 · 460,59 | 4,1796 · 471,98 |
| 3 | 5,2177 · 541,86 | 5,2555 · 552,24 | 5,3511 · 569,57 |
| 4 | 5,9180 · 588,86 | 5,9476 · 597,00 | 6,1019 · 621,52 |
| 5 | 6,8284 · 657,56 | 6,8548 · 664,83 | 7,0226 · 693,08 |
| 6 | 7,5347 · 671,93 | 7,5641 · 680,01 | 7,7372 · 709,72 |
| 7 | 8,2727 · 831,66 | 8,2316 · 820,34 | 8,3700 · 840,50 |
| 9 | 9,4114 · 903,32 | 9,4318 · 908,91 | 9,5909 · 934,76 |
Frigorificada, conteinerizada e perigosa
| Eixos | Frigorificada ou aquecida CCD (R$/km) · CC (R$) | Conteinerizada CCD (R$/km) · CC (R$) | Perigosa (carga geral) CCD (R$/km) · CC (R$) |
|---|---|---|---|
| 2 | 4,8234 · 520,07 | sem coeficiente | 4,4482 · 549,81 |
| 3 | 6,1659 · 623,27 | 5,2282 · 544,75 | 5,6021 · 642,55 |
| 4 | 7,0345 · 686,63 | 5,8755 · 577,15 | 6,3392 · 694,66 |
| 5 | 8,0623 · 757,98 | 6,7910 · 647,29 | 7,2495 · 763,36 |
| 6 | 8,8911 · 772,35 | 7,4986 · 662,01 | 7,9558 · 777,73 |
| 7 | 9,8134 · 982,76 | 8,2292 · 819,69 | 8,7121 · 942,48 |
| 9 | 11,1479 · 1.067,06 | 9,3486 · 886,05 | 9,8588 · 1.016,33 |
A norma não publica coeficiente para 8 eixos, e a carga conteinerizada não tem coeficiente para 2 eixos. O Anexo II também traz outros tipos de carga, como neogranel e as variações de carga perigosa a granel. Para esses, consulte o anexo oficial ou a calculadora da ANTT.
Piso mínimo em reais por viagem (Tabela A, carga geral)
Valores de ida calculados com a fórmula oficial, sem pedágio e sem retorno vazio. Servem como referência rápida; para a sua rota, use a distância real da operação.
| Eixos | 100 km | 300 km | 500 km | 1000 km |
|---|---|---|---|---|
| 2 | R$ 859,22 | R$ 1.673,98 | R$ 2.488,74 | R$ 4.525,64 |
| 3 | R$ 1.063,63 | R$ 2.107,17 | R$ 3.150,71 | R$ 5.759,56 |
| 4 | R$ 1.180,66 | R$ 2.364,26 | R$ 3.547,86 | R$ 6.506,86 |
| 5 | R$ 1.340,40 | R$ 2.706,08 | R$ 4.071,76 | R$ 7.485,96 |
| 6 | R$ 1.425,40 | R$ 2.932,34 | R$ 4.439,28 | R$ 8.206,63 |
| 7 | R$ 1.658,93 | R$ 3.313,47 | R$ 4.968,01 | R$ 9.104,36 |
| 9 | R$ 1.844,46 | R$ 3.726,74 | R$ 5.609,02 | R$ 10.314,72 |
Tabelas B, C e D: carga geral por eixo
A Tabela B vale quando se contrata somente a unidade de tração (o cavalo). As Tabelas C e D são as versões de alto desempenho das Tabelas A e B e têm coeficientes menores; para usá-las, a operação precisa cumprir os requisitos descritos mais abaixo. B e D começam em 4 eixos.
| Eixos | Tabela A CCD · CC | Tabela B CCD · CC | Tabela C CCD · CC | Tabela D CCD · CC |
|---|---|---|---|---|
| 2 | 4,0738 · 451,84 | — | 3,4762 · 172,50 | — |
| 3 | 5,2177 · 541,86 | — | 4,4341 · 195,81 | — |
| 4 | 5,9180 · 588,86 | 5,3538 · 533,40 | 5,0693 · 213,27 | 4,6343 · 201,32 |
| 5 | 6,8284 · 657,56 | 6,0900 · 594,62 | 5,8195 · 228,08 | 5,2278 · 214,52 |
| 6 | 7,5347 · 671,93 | 6,7863 · 608,99 | 6,4924 · 231,17 | 5,8907 · 217,61 |
| 7 | 8,2727 · 831,66 | 7,2181 · 720,31 | 6,9018 · 272,80 | 6,1067 · 248,80 |
| 9 | 9,4114 · 903,32 | 8,0379 · 773,22 | 7,8926 · 291,39 | 6,8223 · 263,35 |
Calcule a sua rota
Informe distância, eixos, tipo de carga e tabela e a calculadora aplica estes mesmos coeficientes.
Calculadora de piso mínimo de frete ANTT →Quando a PNPM-TRC se aplica
A regra se aplica ao transporte rodoviário remunerado, em âmbito nacional, por viagem, com veículo movido a diesel e em carga lotação. Para ser carga lotação, a operação reúne um contrato, um contratante, uso exclusivo da composição, um par origem-destino e um único CT-e ou NF.
Não apresente um resultado como piso legal sem verificar o caso quando houver carga fracionada, carga própria, transporte internacional, veículo não movido a diesel ou combinação de carga/eixos sem célula no Anexo II. Célula vazia na tabela não significa valor zero.
Como o valor é formado
Para a combinação válida de tabela, tipo de carga e eixos, o piso de ida usa a fórmula:
Piso (R$/viagem) = distância (km) × CCD (R$/km) + CC (R$)
CCD é o coeficiente de custo de deslocamento e CC é o coeficiente de carga e descarga. A distância deve corresponder à rota origem-destino registrada nos documentos da operação; não é uma estimativa genérica entre cidades.
O que entra e o que fica fora
| Item | Tratamento |
|---|---|
| Pedágio | Não integra o piso e deve ser acrescido obrigatoriamente, conforme a Lei nº 10.209/2001. |
| Lucro, tributos, taxas e administração | Não integram o piso; são itens de negociação. |
| Retorno vazio | Somente nas hipóteses reguladas. Quando obrigatório, acrescenta-se 0,92 × CCD × distância de retorno. |
| Frete total | Não confunda com o piso: o preço final pode incluir itens além do mínimo legal. |
Qual tabela usar: A, B, C ou D
A ANTT mantém quatro tabelas: A (carga lotação), B (somente unidade de tração), C (carga lotação de alto desempenho) e D (somente unidade de tração de alto desempenho). A seleção depende da modalidade, classe de carga, eixos carregados, distância e composição veicular.
Alto desempenho não é autodeclaração. Exige, cumulativamente, previsão contratual, frota dedicada ou fidelizada, operação em dois ou três turnos, carga e descarga em até três horas e responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento.
Calcule na ferramenta oficial da ANTT
Informe tipo de carga, eixos, distância, composição, alto desempenho e retorno vazio quando aplicável.
Calcular piso mínimo na ferramenta oficial da ANTTCIOT e MDF-e: atenção aos documentos
Desde 24/05/2026, quando o piso for aplicável, não pode ser gerado CIOT para contratação abaixo do piso. O CIOT deve estar vinculado ao MDF-e correspondente; ele não substitui MDF-e, CT-e, NF ou contrato. Os documentos devem refletir valor efetivamente pago, origem, destino e demais dados da contratação.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê penalidades específicas para situações como deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT divergente para burlar a fiscalização ou deixar de vinculá-lo ao MDF-e, nas hipóteses previstas na norma.
As penalidades por contratar abaixo do piso também mudaram: a MP 1.343/2026 foi convertida na Lei nº 15.485/2026, que alterou as multas, a suspensão e o cancelamento do RNTRC e a indenização ao transportador. A calculadora de multas explica as regras atuais.
Perguntas frequentes
Onde baixar a tabela de frete ANTT 2026 em PDF?
O texto oficial com todos os coeficientes é o anexo da Portaria SUROC nº 22/2026, publicado no ANTTlegis (link em Fontes oficiais, abaixo), que pode ser salvo em PDF pelo navegador. As tabelas desta página reproduzem os coeficientes dos tipos de carga mais usados.
Qual tabela está vigente?
Em 06/10/2026, vale o Anexo II da Resolução ANTT nº 6.084/2026, reajustado pela Portaria SUROC nº 22/2026 desde 30/09/2026, com diesel de referência de R$ 7,33/litro. A metodologia permanece na Resolução nº 5.867/2020, em texto consolidado; os parâmetros do ciclo de julho estão na Portaria SUROC nº 20/2026.
O piso vale para qualquer contratação?
Não. Primeiro verifique os requisitos da carga lotação e as exclusões. Para uma operação que não se enquadra, a página não deve produzir um “piso ANTT”.
O pedágio está incluído?
Não. Ele é acrescido à parte, de forma obrigatória, conforme a Lei nº 10.209/2001.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC.
- Resolução ANTT nº 5.867/2020, texto consolidado.
- Resolução ANTT nº 6.084/2026, Anexo II vigente.
- Portaria SUROC nº 20/2026.
- Portaria SUROC nº 22/2026, reajuste dos coeficientes vigente desde 30/09/2026.
- Calculadora oficial da ANTT.