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Caminhão basculante carregado de minério de ferro saindo de pátio de mineradora em Minas Gerais, com balança rodoviária ao fundo e operador conferindo nota fiscal eletrônica em tablet
9 min TranspNet

Decreto 49.181/MG: Novas Regras Fiscais para Transporte de Minério em 2026

Legislação Minas Gerais Fiscal

Quem transporta minério em Minas Gerais acordou em 1º de abril com um cenário diferente. O Decreto 49.181/MG, publicado em 20/02/2026 pela SEF/MG, derrubou duas práticas que organizavam o setor há anos: o CT-e englobado e o ticket de pesagem como documento fiscal. Cada viagem agora precisa de NF-e e CT-e individuais, com vínculo entre os documentos.

A mudança impacta direto a logística de minério de ferro, que responde por boa parte da malha rodoviária do estado, e atinge tanto grandes mineradoras quanto transportadoras subcontratadas. Quem ainda opera no modelo antigo está em desconformidade desde a primeira viagem deste mês.

Vigência imediata: o decreto produz efeitos desde 1º de abril de 2026. Não há período de transição. Caminhão parado em fiscalização sem NF-e e CT-e individuais sofre apreensão da carga e autuação por transporte desacobertado.

O que o decreto muda na prática

Na rotina de quem opera com minério no estado, o decreto mexe em três coisas ao mesmo tempo:

Item Antes A partir de 01/04/2026
Documento fiscal da mercadoria Ticket de pesagem (papel ou eletrônico) NF-e emitida pelo remetente no momento da pesagem
CT-e da prestação de transporte CT-e englobado (várias viagens em um documento) CT-e individual por viagem, vinculado à NF-e específica
Regimes Especiais para minério Vigentes Revogados

Fim do CT-e englobado: o que era e por que caiu

O CT-e englobado (ou CT-e agrupado) era um modelo que a SEF/MG aceitava em operações de alta frequência, como o vai-e-vem entre mina e porto, ou entre mina e usina siderúrgica. Em vez de emitir um CT-e a cada viagem, a transportadora consolidava várias prestações em um único documento, normalmente diário ou semanal, vinculado a um relatório de pesagens.

O modelo simplificava a vida operacional, mas dificultava o controle fiscal individual de cada viagem. A SEF/MG passou a entender que isso abria espaço para subfaturamento e divergências de tonelagem entre o que saía da mina e o que chegava ao destino. Por isso, o Decreto 49.181 enterra de vez essa prática para minério.

Importante: a proibição do CT-e englobado vale especificamente para minério de ferro e demais substâncias minerais. Outras cargas que ainda podem usar modelos consolidados em MG continuam permitidas, dentro das regras gerais do RICMS/MG.

Ticket de pesagem perde validade fiscal

Por anos, o ticket de pesagem foi o documento que acompanhava o caminhão no trajeto entre a mineradora e o destino. Versão impressa ou eletrônica, ele tinha valor fiscal reconhecido pelo fisco mineiro nas operações com minério. Não tem mais.

Desde 1º de abril, o documento que cobre a operação é a NF-e emitida pelo estabelecimento remetente no exato momento em que o caminhão sobe na balança. Isso muda quem assume a responsabilidade fiscal: o emissor passa a ser a mineradora (ou quem despacha a carga), não mais a transportadora. A transportadora cuida do CT-e individual da prestação, vinculado àquela NF-e.

O fluxo agora é assim

  1. Caminhão sobe na balança da mineradora
  2. O sistema do remetente registra o peso e emite a NF-e na hora
  3. A transportadora recebe os dados da NF-e e emite o CT-e individual da prestação
  4. O caminhão sai do pátio com NF-e + CT-e (DACTE e DANFE) em mãos ou no QR Code do MDF-e
  5. Cada viagem repete o ciclo, sem agrupamento

Para quem rodava 8 a 15 viagens por dia com ticket de pesagem, a mudança é grande. Sistema lento ou integração mal feita entre balança, NF-e e CT-e vira gargalo de pátio na primeira semana de operação.

Regimes Especiais revogados

Muita mineradora operava com Regime Especial concedido pela SEF/MG que autorizava o uso do ticket de pesagem como documento fiscal. Esses regimes ficaram automaticamente revogados no dia 1º de abril, sem necessidade de notificação individual. Quem ainda está se apoiando em regime antigo precisa parar.

A SEF/MG não publicou modelo substitutivo de Regime Especial para minério. A regra geral, agora, é a obrigação de NF-e + CT-e individual, sem exceção.

Quem é afetado

  • Mineradoras que extraem minério de ferro, manganês, bauxita, calcário e demais substâncias minerais em MG
  • Transportadoras subcontratadas que coletam carga em estabelecimento mineiro, mesmo que a sede esteja em outro estado
  • Operadores logísticos de pátio (balança, pesagem, despacho)
  • Cooperativas de transporte de minério
  • Caminhoneiros autônomos (TAC) que prestam frete para mineradoras mineiras

Riscos de não se adequar

Operar com ticket de pesagem ou CT-e englobado depois de 01/04/2026 expõe a empresa a problemas sérios:

  • Apreensão da carga em postos fiscais da SEF/MG (Posto Iguatama, Posto João Monlevade, Posto Itabira e demais postos da Grande BH)
  • Autuação por transporte desacobertado, com multa que pode chegar a 40% sobre o valor da operação conforme o RICMS/MG
  • Glosa de crédito de ICMS pela mineradora destinatária, que perde o direito ao crédito quando a operação está mal documentada

E há o risco menos óbvio: contratante grande (siderúrgica, porto exportador) costuma encerrar contrato na primeira não-conformidade. Quem aparece no radar do fisco perde cliente antes de pagar a multa.

Checklist de adequação para transportadoras

  1. Cancelar Regime Especial vencido: verificar se a mineradora cliente ainda apresenta regime baseado em ticket de pesagem e exigir a NF-e da operação
  2. Configurar emissão automática de CT-e: o sistema precisa receber a chave da NF-e do remetente e gerar o CT-e individual em segundos
  3. Treinar motoristas e despachantes sobre o novo fluxo de pátio
  4. Atualizar o MDF-e: cada MDF-e agora cobre uma única viagem com NF-e e CT-e específicos
  5. Revisar contratos com mineradoras: deixar claro quem assume falha de emissão de NF-e (responsabilidade hoje é do remetente)
  6. Monitorar postos fiscais nos primeiros 30 dias para ajustar o fluxo de documentação rapidamente
  7. Auditar mensalmente a relação NF-e × CT-e × MDF-e × tonelagem entregue

Como o sistema de gestão ajuda

O ponto crítico do Decreto 49.181 é a velocidade: cada viagem precisa de NF-e e CT-e emitidos em sequência, com chaves vinculadas. Operação manual não dá conta. Um TMS bem configurado faz a leitura automática da chave da NF-e da mineradora, gera o CT-e correspondente, monta o MDF-e e libera o caminhão sem fila no pátio.

O SmartGT já opera com integração completa de NF-e, CT-e e MDF-e e tem clientes ativos no transporte de minério em MG que migraram do ticket de pesagem antes do prazo.

E quem opera fora de MG?

A regra é estadual mineira, mas vale para qualquer transportadora que retire carga em estabelecimento localizado em Minas Gerais, independente de onde a sede da empresa esteja. Transportadora paulista que pega minério em Itabira está sujeita às mesmas exigências da transportadora mineira que coleta na mesma mina.

Por outro lado, operações com origem em outros estados (mesmo que entreguem em MG) seguem a regra do estado de origem, não o Decreto 49.181.

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Tags: Decreto 49.181 Minas Gerais Minério CT-e NF-e SEF/MG

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