Caminhão de transporte internacional em posto de fronteira com documentos aduaneiros em destaque
6 min TranspNet

DUIMP e CCT Importação: o que muda para a transportadora em dezembro

Comércio Exterior Operação SmartGT

A partir de 1º de dezembro de 2026, a importação pelo modal rodoviário tem previsão de ser feita exclusivamente pelo CCT Importação e pela DUIMP. Para a transportadora que traz carga dos países do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre), a mudança prática é esta: o CRT e o MIC/DTA passam a ser manifestados no CCT Importação, e o importador ou o despachante registra a DUIMP usando o número RUC como referência da carga. A transportadora não registra a DUIMP, mas sem a parte dela o despacho não anda.

Abaixo explicamos o que cada sigla significa, quem faz o quê nesse novo fluxo, os erros que mais atrasam o processo e o que dá para fazer até dezembro.

O que são a DUIMP e o CCT Importação

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração de importação do Portal Único Siscomex, o sistema do governo federal que concentra as operações de comércio exterior. Ela substitui a antiga DI (Declaração de Importação). Quem registra a DUIMP é o importador ou o despachante aduaneiro que trabalha para ele.

O CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito na importação) é o módulo do Portal Único em que o transportador informa à Receita Federal a viagem e a carga que está entrando no país. No transporte rodoviário internacional, isso envolve dois documentos que a transportadora já conhece bem:

  • CRT (conhecimento de transporte internacional): o documento que comprova o contrato de transporte de cada carga.
  • MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro): o manifesto que acompanha o veículo e reúne as cargas da viagem.

Se você quiser revisar o básico desses documentos, temos guias sobre o CRT e sobre o MIC/DTA no Mercosul.

O que muda em 1º de dezembro de 2026

O comunicado Sistemas nº 015/2026 do Portal Único Siscomex, publicado em 17/09/2026, informa que, no modal rodoviário, a importação tem previsão de ser realizada exclusivamente por meio do CCT Importação e da DUIMP a partir de 01/12/2026. O mesmo comunicado registra que a manifestação de viagem e de carga rodoviária regular já está em produção e pede que os operadores adequem seus processos e sistemas ao CCT Importação.

Na leitura da TranspNet, isso significa que dezembro não é a data para começar a testar. A funcionalidade já está disponível hoje, e quem deixar a adaptação para a última semana de novembro vai aprender o fluxo com caminhão parado na fronteira. Para saber quando a DI deixa de valer em cada situação específica, o governo mantém um simulador oficial de datas de desligamento da DI.

Quem faz o quê: transportadora, importador e despachante

A dúvida mais comum que recebemos dos clientes é se a transportadora passa a registrar a DUIMP. Não passa. A Receita Federal publicou o fluxo do CCT Importação para cargas com destino em zona secundária, ou seja, despachadas num recinto alfandegado do interior, com CRT e MIC/DTA. Esse fluxo indica qual perfil faz cada etapa, da manifestação até a entrega da carga, e a tabela abaixo o resume. Se a carga for despachada em outro local, como a própria unidade de fronteira, confira o manual do CCT Importação do modal rodoviário.

Etapa do fluxoQuem faz
Manifestar o CRT no CCT ImportaçãoTransportador, por API ou pela tela do portal
Manifestar o MIC/DTA no CCT ImportaçãoTransportador
Registrar o MIC/DTA de entrada no Siscomex TrânsitoTransportador
Registrar a chegada do veículo ao recintoDepositário
Elaborar e registrar a DUIMPImportador ou despachante, usando o número da RUC como referência da carga
Registrar a entrega final da carga ao importadorDepositário

Checklist para chegar preparado a 1º de dezembro

  1. Combinar com cada importador e despachante como eles serão avisados da chegada da carga ao recinto, já que a DUIMP só é vinculada à carga depois que ela é recepcionada.
  2. Definir se a manifestação será feita por API, integrada ao sistema de gestão, ou pela tela do portal.
  3. Revisar o cadastro de consignatários: nome e documento precisam estar corretos antes do envio.
  4. Treinar a equipe de documentação no fluxo de CRT, MIC/DTA e Siscomex Trânsito com cargas reais antes de dezembro.
  5. Combinar com o despachante um aviso quando a carga for vinculada à DUIMP, porque a partir daí algumas correções deixam de ser possíveis.
  6. Verificar a versão do sistema que a equipe usa e agendar a atualização com antecedência.

Passo a passo da transportadora no CCT Importação

Pelo fluxo descrito no manual da Receita Federal para despacho em zona secundária, a sequência da transportadora fica assim:

  1. Manifestar o CRT no CCT Importação, por API ou pela tela do Portal Único.
  2. Manifestar o MIC/DTA no CCT Importação. Depois disso, a carga aparece no estoque do transportador como "Manifestada".
  3. Registrar o MIC/DTA no Siscomex Trânsito, para o trânsito aduaneiro até o destino.
  4. Avisar o importador ou o despachante quando a carga chegar ao recinto. Depois que o depositário registra a chegada do veículo, a carga passa à situação "recepcionada" e a DUIMP pode ser vinculada a ela, usando o número da RUC como referência.

O passo 4 não é uma etapa de sistema, mas é onde muita operação vai travar. Se o despachante não sabe que a carga já foi recepcionada, a DUIMP demora a ser registrada e a carga espera no recinto. Vale combinar o canal com cada cliente antes da primeira viagem no novo fluxo.

Erros comuns a evitar

O erro que mais preocupa é deixar correção de consignatário para depois. O consignatário é quem recebe a carga no Brasil. Quanto mais a carga avança no fluxo, mais difícil fica corrigir esse dado. Um CNPJ digitado errado e só percebido depois do vínculo vira um problema que a transportadora não resolve sozinha.

Outros pontos que costumam gerar retrabalho:

  • Achar que a transportadora precisa registrar a DUIMP e duplicar esforço com o despachante.
  • Manifestar o MIC/DTA no CCT Importação e esquecer o registro no Siscomex Trânsito.
  • Deixar o treinamento da equipe para depois de 1º de dezembro.
  • Não ter um responsável definido para conferir os dados do CRT antes do envio.

Como o SmartGT ajuda nesse fluxo

Desde setembro de 2026, o SmartGT envia o CRT e o MIC/DTA ao CCT Importação e faz a retificação, ou seja, a correção do que já foi enviado. O sistema também bloqueia a troca do consignatário quando a carga já está vinculada a uma DUIMP.

A primeira emissão real em produção foi feita por uma transportadora cliente em outubro de 2026, e a implantação está em andamento nos demais clientes. Para usar, é preciso estar no SmartGT versão 2.2026.10.12 ou mais nova.

Para deixar claro o que o sistema cobre: o SmartGT cuida da parte da transportadora (CRT, MIC/DTA e retificação). O registro da DUIMP continua com o importador ou o despachante, no ambiente deles.

Os treinamentos podem ser agendados a partir de 7 de outubro de 2026 com o nosso comercial, pelo e-mail [email protected]. Se a sua equipe opera importação rodoviária, recomendamos agendar com folga, antes da virada de dezembro. Para uma visão mais ampla da operação, veja também o nosso guia de transporte internacional no Mercosul.

Perguntas frequentes

A transportadora precisa registrar a DUIMP?

Não. Pelo manual da Receita Federal, quem registra a DUIMP é o importador ou o despachante. A transportadora manifesta o CRT e o MIC/DTA no CCT Importação e registra o MIC/DTA no Siscomex Trânsito.

O que é a RUC?

RUC é a Referência Única de Carga, o número que identifica a carga no CCT Importação. O importador ou o despachante usa esse número como referência da carga para registrar a DUIMP, que pode ser vinculada quando a carga já está recepcionada no recinto.

Posso corrigir o consignatário depois que a carga foi vinculada à DUIMP?

No SmartGT, não: depois do vínculo com a DUIMP, o sistema bloqueia a troca do consignatário na retificação. Por isso a conferência precisa acontecer antes do envio do CRT.

A partir de quando o CCT Importação será o único caminho no rodoviário?

O comunicado Sistemas nº 015/2026 do Portal Único Siscomex indica a previsão de que a importação rodoviária seja feita exclusivamente pelo CCT Importação e pela DUIMP a partir de 1º de dezembro de 2026.

Fontes e Referências

Tags: DUIMP transporte rodoviário CCT Importação MIC/DTA CRT Portal Único Siscomex

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