MDF-e Circulação Verificada: O Que É e Como Resolver a Rejeição 219
Você tentou cancelar um MDF-e e recebeu a mensagem "Rejeição 219 - MDF-e com Circulação Verificada"? Esse é um dos erros mais frustrantes do dia a dia da transportadora. Significa que a Sefaz já registrou a passagem do veículo em um posto fiscal ou câmera de monitoramento, e o cancelamento normal não é mais permitido. Neste guia, explicamos o que é, por que acontece e como resolver passo a passo.
Neste artigo:
O Que É a Circulação Verificada (Rejeição 219)
A Circulação Verificada é um status atribuído ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) quando a Sefaz confirma que o veículo vinculado àquele documento efetivamente transitou por uma via monitorada. Essa confirmação acontece por meio de postos fiscais, balanças rodoviárias ou câmeras de leitura automática de placas (ALPR).
Quando o sistema da Sefaz detecta a placa do veículo, ele cruza automaticamente os dados com os MDF-e autorizados e registra o que chamamos de Registro de Passagem. A partir desse momento, o MDF-e passa a ter o status de "circulação verificada" e não pode mais ser cancelado pelo procedimento padrão.
Rejeição 219 - Mensagem da Sefaz
Ao tentar cancelar um MDF-e com circulação verificada, o sistema retorna: "Rejeição 219 - Cancelamento não homologado. MDF-e com registro de passagem." Isso significa que a operação de transporte já foi comprovada e o cancelamento simples não é aceito.
Por Que Acontece
A circulação verificada é registrada automaticamente sempre que o veículo passa por um ponto de controle da Sefaz. Existem três situações principais que geram o registro de passagem:
Passagem por posto fiscal
O veículo é parado ou apenas tem a placa lida ao passar pelo posto. O fiscal pode consultar o MDF-e e registrar a passagem manualmente, ou o sistema automático faz o registro.
Câmeras de monitoramento (ALPR)
Câmeras instaladas em rodovias leem automaticamente a placa do veículo e cruzam com os MDF-e autorizados. O registro ocorre sem que o motorista sequer perceba.
Balanças rodoviárias integradas
Ao passar pela balança, o sistema verifica automaticamente os documentos fiscais vinculados ao veículo e registra a passagem no ambiente da Sefaz.
Importante: o registro pode ocorrer sem o motorista saber
As câmeras ALPR registram a passagem automaticamente. Mesmo que o motorista não tenha parado em nenhum posto fiscal, o simples fato de ter transitado por uma via monitorada já é suficiente para gerar o registro de circulação verificada.
Por Que Não É Possível Cancelar Após a Verificação
O MDF-e tem uma função fiscal fundamental: comprovar que uma operação de transporte efetivamente ocorreu. Quando a Sefaz verifica que o veículo está em circulação com aquele documento, cancelar o MDF-e significaria apagar a evidência de uma operação real.
Por isso, o Manual de Orientação do MDF-e (publicado pelo CONFAZ) determina que:
- O cancelamento só é permitido se não houver registro de passagem vinculado ao MDF-e
- Após o registro de passagem, a Sefaz bloqueia automaticamente a solicitação de cancelamento
- A medida visa prevenir fraudes fiscais, como anulação de transportes já realizados
- O documento permanece ativo até ser encerrado pelo emitente
Atenção: encerrar não é cancelar
Encerrar o MDF-e indica que o transporte foi concluído. Cancelar significa que o transporte nunca ocorreu. Quando há circulação verificada, cancelar não faz sentido porque o transporte comprovadamente aconteceu. Se a carga foi entregue, o procedimento correto é encerrar o MDF-e.
Como Resolver Passo a Passo
Se você realmente precisa cancelar o MDF-e (por exemplo, foi emitido com dados incorretos e o veículo nem deveria ter saído), siga o procedimento abaixo:
Identifique o estado do registro de passagem
Consulte no portal da Sefaz ou no seu TMS em qual Unidade Federativa (UF) ocorreu o registro de passagem. A solicitação deve ser feita à Sefaz do estado que registrou a passagem, e não necessariamente à Sefaz do seu estado de origem.
Entre em contato com a Sefaz
Acesse o portal da Sefaz do estado correspondente e abra um chamado ou entre em contato pelo telefone. Informe o número do MDF-e, a chave de acesso (44 dígitos) e o motivo da solicitação.
Solicite a exclusão do registro de passagem
Peça formalmente a exclusão do registro de circulação do MDF-e. Alguns estados exigem justificativa por escrito e documentação comprobatória (cópia do MDF-e, CT-e vinculados, comprovante de que o transporte não ocorreu).
Aguarde a confirmação da Sefaz
Após a exclusão do registro, a Sefaz libera o MDF-e para cancelamento. O prazo varia conforme o estado, mas geralmente leva de 1 a 5 dias úteis.
Realize o cancelamento pelo seu sistema
Com o registro de passagem excluído, volte ao seu TMS ou sistema emissor e solicite o cancelamento normalmente. Se o prazo de 24h já tiver expirado, será necessário solicitar cancelamento extemporâneo.
Alternativa: encerrar e emitir novo MDF-e
Em muitos casos, a solução mais rápida é encerrar o MDF-e atual e emitir um novo com os dados corretos. Isso evita o processo burocrático de solicitar exclusão do registro à Sefaz e resolve o problema em minutos.
Prazos: Cancelamento Normal vs. Extemporâneo
O prazo para cancelamento do MDF-e é regulamentado pelo CONFAZ e varia conforme a situação:
| Tipo | Prazo | Requisitos |
|---|---|---|
| Cancelamento normal | Até 24 horas | Sem registro de passagem, dentro do prazo de 24h após autorização |
| Cancelamento extemporâneo | Após 24 horas | Solicitação formal à Sefaz, justificativa, documentação comprobatória |
| Com circulação verificada | Bloqueado | Necessário excluir registro de passagem junto à Sefaz antes de cancelar |
Atenção: prazos podem variar por estado
Alguns estados possuem regras específicas para cancelamento extemporâneo. Por exemplo, São Paulo aceita cancelamento extemporâneo em até 480 horas (20 dias), enquanto outros estados podem ter prazos diferentes. Sempre consulte a legislação do estado emissor.
Contatos das Principais Sefaz Estaduais
Abaixo estão os canais de atendimento das Sefaz dos estados com maior volume de transporte. Utilize esses contatos para solicitar a exclusão do registro de passagem:
| Estado | Portal / Contato | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | portal.fazenda.sp.gov.br Fale Conosco: 0800 0170 110 |
Aceita cancelamento extemporâneo em até 480h |
| Minas Gerais (MG) | fazenda.mg.gov.br Fale Conosco: (31) 3303-7995 |
Chamado via SIARE para exclusão de registro |
| Rio de Janeiro (RJ) | portal.fazenda.rj.gov.br Central: (21) 2334-4300 |
Solicitação via formulário no portal |
| Paraná (PR) | fazenda.pr.gov.br SAC: 0800 041 1528 |
Atendimento via e-mail e telefone |
| Rio Grande do Sul (RS) | sefaz.rs.gov.br Plantão Fiscal: (51) 3214-5006 |
Chamado via portal e-CAC |
| Bahia (BA) | sefaz.ba.gov.br SAC: 0800 071 0071 |
Solicitação via SAC Digital |
| Santa Catarina (SC) | sef.sc.gov.br SAC: (48) 3664-7800 |
Chamado via S@T (Sistema de Administração Tributária) |
| Goiás (GO) | economia.go.gov.br Central: (62) 3269-2255 |
Atendimento presencial ou via portal |
Os telefones e portais podem sofrer alterações. Consulte sempre o site oficial da Sefaz do respectivo estado para informações atualizadas.
Como Prevenir o Problema
A melhor forma de evitar a dor de cabeça da Rejeição 219 é adotar práticas preventivas no dia a dia da operação:
Boas práticas para evitar a Rejeição 219
- ✓ Verifique antes de cancelar — Consulte o status do MDF-e no portal da Sefaz antes de solicitar cancelamento
- ✓ Cancele o mais rápido possível — Quanto antes solicitar, menor a chance de já existir registro de passagem
- ✓ Use TMS com alertas automáticos — Sistemas como o SmartGT alertam sobre MDF-e pendentes e facilitam o controle
- ✓ Revise dados antes da emissão — Confira placa, UF de carregamento/descarregamento e documentos vinculados
- ✓ Comunique o motorista — Oriente que, em caso de erro no MDF-e, avise a operação antes de seguir viagem
- ✓ Prefira encerrar e reemitir — Se o veículo já saiu, é mais prático encerrar o MDF-e incorreto e emitir um novo
Fluxo de decisão: cancelar ou encerrar?
| Situação | Ação recomendada |
|---|---|
| Veículo não saiu, sem registro de passagem | Cancelar normalmente (em até 24h) |
| Veículo saiu, com registro de passagem, dados incorretos | Encerrar + emitir novo MDF-e correto |
| MDF-e emitido por engano, veículo parado | Solicitar exclusão do registro + cancelar |
| Transporte concluído normalmente | Encerrar o MDF-e |
Perguntas Frequentes
O que significa Circulação Verificada no MDF-e?
Significa que a Sefaz registrou a passagem do veículo em um posto fiscal ou câmera de monitoramento. Após esse registro, o MDF-e não pode mais ser cancelado pelo procedimento normal, gerando a Rejeição 219.
É possível cancelar um MDF-e com Circulação Verificada?
Não é possível cancelar pelo sistema emissor. É necessário entrar em contato com a Sefaz do estado que registrou a passagem e solicitar a exclusão do registro de circulação. Somente após essa exclusão o cancelamento pode ser processado.
Qual o prazo para cancelar um MDF-e normalmente?
O prazo padrão para cancelamento do MDF-e é de 24 horas após a autorização, desde que não tenha registro de passagem. Após 24 horas, é necessário solicitar cancelamento extemporâneo junto à Sefaz.
Como evitar a Rejeição 219 no MDF-e?
Verifique sempre se existe registro de passagem antes de solicitar o cancelamento. Utilize um TMS com alertas automáticos, revise os dados antes da emissão e, se o veículo já saiu, prefira encerrar e emitir um novo MDF-e em vez de tentar cancelar.
Fontes e Referências
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e em fontes oficiais:
- Manual de Orientação do MDF-e - Portal Nacional da NF-e - portal.nfe.fazenda.gov.br
- CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - confaz.fazenda.gov.br
- Nota Técnica MDF-e - Regras de validação e rejeições - portal.nfe.fazenda.gov.br
- Sefaz Estaduais - Portais de atendimento ao contribuinte dos estados citados
Informações vigentes em março/2026. Consulte as fontes oficiais para verificar eventuais alterações.
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