NFS-e Nacional 2026: Nota Técnica 007 - Novos Campos IBS/CBS e Mudanças PIS/COFINS
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou em 07 de fevereiro de 2026 a Nota Técnica nº 007, com correções e novos campos para a emissão da NFS-e no padrão nacional. As mudanças já estão em vigor desde 09/02/2026.
Resumo das Principais Mudanças:
- Novos campos para IBS e CBS (Reforma Tributária)
- Ajustes nas regras de PIS e COFINS com tolerância de R$ 0,01
- Novo campo indZFMALC para Zona Franca de Manaus
- Novos fatos geradores formalizados via NFS-e
- Atualização do Anexo VII com novos códigos
O Que Mudou na NT 007?
1. Novo Campo "indZFMALC" - Zona Franca de Manaus
A NT 007 incluiu o campo indZFMALC para operações na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC). O indicador identifica operações com tratamento tributário diferenciado nessas regiões.
2. Novos Campos para IBS e CBS
A NT 007 formaliza novos campos e regras de apuração para os tributos da Reforma Tributária:
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
Esses campos substituirão gradualmente as informações de ISS, PIS e COFINS conforme cronograma da Reforma Tributária.
3. Atualizações no Anexo VII
O Anexo VII recebeu correções em regras de validação e agora inclui novos códigos indicadores da operação.
Mudanças em PIS e COFINS
Atenção:
As regras de PIS e COFINS mudaram. Atualize seus sistemas para evitar rejeições de notas fiscais.
Base de Cálculo Correta
A NT 007 deixa explícito que PIS e COFINS devem ser calculados sobre o valor total da operação, e não sobre valores retidos.
Tolerância de R$ 0,01
Agora há tolerância de 1 centavo nos valores de PIS e COFINS, o que evita rejeições por arredondamento.
| Campo | Mudança | Impacto |
|---|---|---|
| CST | Domínio atualizado | Novos valores possíveis |
| tpRetPisCofins | Padrão ajustado | Tipo de retenção |
| vRetCSLL | Recebe valores somados | Centraliza retenções |
| vPis / vCofins | NÃO usar para retenções | Apenas valores devidos |
Como Informar Valores Retidos
Quando houver retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, os valores devem ser somados e informados no campo vRetCSLL, de acordo com o tipo de retenção.
Importante sobre EFD-Reinf:
Essa mudança não altera a forma de declarar essas informações na EFD-Reinf. A alteração é apenas na estrutura da NFS-e.
Novos Fatos Geradores na NFS-e
Operações que antes não tinham documento fiscal agora serão formalizadas via NFS-e, com códigos próprios:
Imóveis
- Locação de imóveis
- Cessão onerosa de imóveis
- Arrendamento de imóveis
- Cessão de uso/servidão
- Permissão de uso/passagem
Outros
- Bens imateriais (não classificados)
- Locação de bens móveis
- Espaço de imóveis (não ISS)
Essas operações receberam códigos próprios no sistema da NFS-e para rastreabilidade fiscal.
Cronograma de Vigência
Datas Importantes:
- 07/02/2026 - Publicação da NT 007
- 09/02/2026 - Vigência das alterações de PIS/COFINS (Produção e Homologação)
- A definir - Novos fatos geradores (cronograma será divulgado no Portal NFS-e)
O Que Sua Transportadora Precisa Fazer?
- Atualizar o sistema emissor - Confirme se seu TMS/ERP já suporta os novos campos
- Revisar cálculos de PIS/COFINS - Ajuste para a tolerância de R$ 0,01
- Orientar a equipe fiscal - Sobre as mudanças no campo vRetCSLL
- Acompanhar cronograma IBS/CBS - Os novos tributos entram gradualmente
- Testar em homologação - Valide as emissões antes de ir para produção
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso atualizar meu sistema imediatamente?
Sim, as alterações de PIS/COFINS já estão em vigor desde 09/02/2026. Sistemas desatualizados podem ter notas rejeitadas.
A mudança afeta a EFD-Reinf?
Não diretamente. A forma de declarar na EFD-Reinf permanece a mesma. A mudança é apenas na estrutura XML da NFS-e.
Onde encontro a documentação completa?
A NT 007 e anexos atualizados estão disponíveis na seção de documentação técnica do Portal NFS-e.
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