IBS vs CBS: Entenda os Novos Impostos do Transporte de Cargas
A partir de 2026, as transportadoras passam a lidar com dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o "IVA Dual" brasileiro e substituem cinco impostos atuais.
O Que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência estadual e municipal que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Características do IBS:
- Substitui: ICMS + ISS
- Alíquota estimada: 17,7%
- Quem arrecada: Estados e Municípios
- Gestão: Comite Gestor do IBS
- Local de cobrança: Destino (onde a mercadoria é entregue)
O Que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substitui PIS, COFINS e parte do IPI.
Características da CBS:
- Substitui: PIS + COFINS + IPI
- Alíquota estimada: 8,8%
- Quem arrecada: União (Receita Federal)
- Gestão: Receita Federal
- Não-cumulativa: Crédito integral de insumos
Tabela Comparativa: IBS vs CBS vs Sistema Atual
| Aspecto | IBS | CBS | Sistema Atual |
|---|---|---|---|
| Competência | Estadual/Municipal | Federal | Misto |
| Substitui | ICMS + ISS | PIS + COFINS + IPI | 5 tributos separados |
| Alíquota | ~17,7% | ~8,8% | ~19,5% |
| Total Transporte | 26,5% a 28% | ~19,5% | |
| Local Cobrança | Destino | Destino | Origem |
| Créditos | Plenos | Plenos | Limitados |
Como Declarar no CT-e
A partir de 05/01/2026, o CT-e deve conter o grupo "IBSCBS" com os seguintes campos:
Campos Obrigatórios no CT-e:
vBCIBS- Base de cálculo do IBSpAliqIBS- Alíquota do IBS (%)vIBS- Valor do IBSvBCCBS- Base de cálculo da CBSpAliqCBS- Alíquota da CBS (%)vCBS- Valor da CBSvTotDFe- Valor Total (prestação + IBS + CBS)
Atenção - Simples Nacional:
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de preencher IBS/CBS em 2026. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.
Exemplo de Calculo: Frete de R$ 10.000
| Item | Sistema Atual | Sistema Novo |
|---|---|---|
| Valor do Frete | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| ICMS (12%) | R$ 1.200 | - |
| PIS/COFINS (9,25%) | R$ 925 | - |
| IBS (17,7%) | - | R$ 1.770 |
| CBS (8,8%) | - | R$ 880 |
| TOTAL TRIBUTOS | R$ 2.125 (21,25%) | R$ 2.650 (26,5%) |
Importante:
O aumento nominal de 5,25 pontos percentuais pode ser compensado pela não-cumulatividade plena. Com créditos de diesel, pedágio e manutenção, a carga efetiva pode cair para 12-16%.
Cronograma de Implementação
| Ano | IBS | CBS | Outros |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (teste) | 0,9% (teste) | CT-e obrigatório |
| 2027 | 0,1% | 8,8% (pleno) | PIS/COFINS extintos |
| 2029 | 10% da final | 8,8% | ICMS -10% |
| 2033 | 17,7% (pleno) | 8,8% | ICMS/ISS extintos |
Vantagens e Desafios
Vantagens:
- Transparência (tributos destacados)
- Não-cumulatividade plena
- Fim da guerra fiscal
- Simplificação (5 tributos para 2)
- Créditos mais amplos
Desafios:
- Aumento nominal (19,5% para 26,5%)
- Adequação de sistemas
- Transição longa (7 anos)
- Múltiplas alíquotas por município
- Custo de adaptação
Conclusão
O IBS e a CBS mudam a forma como transportadoras recolhem tributos no Brasil. Para compensar o aumento nominal da alíquota, o caminho é aproveitar ao máximo os créditos tributários de diesel, pedágio e manutenção.
Na prática, o primeiro passo é atualizar seu sistema de gestão (TMS/ERP) até janeiro de 2026 para emitir CT-e com os novos campos de IBS e CBS.
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