No Paraná combinações com PBT acima de 57t e comprimento de 19,80m não têm direito à requerer AET
No Paraná, as combinações de veículos de carga com PBTC acima de 57 t (até 74 t) e comprimento de 19,80 m só conseguem AET do DER-PR se já tinham autorização até 2011. A regra está na Portaria DER nº 334, de 28 de outubro de 2015.
Para que não fique nenhuma dúvida: só tem direito a requerer AET junto ao DER-PR os proprietários desse tipo de combinação que receberam autorização até o ano de 2011, e a AET antiga precisa ser apresentada para a renovação.
O que diz a Portaria DER nº 334/2015
Publicada no Diário Oficial do Paraná nº 9569, de 5 de novembro de 2015, a portaria revogou a Portaria 329, de 23 de outubro de 2015, e determinou:
- Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, com comprimento de 19,80 m, nas rodovias relacionadas no Anexo I da portaria e que receberam autorização até o ano de 2011.
- Todos os veículos que se enquadram nessas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, desde que apresentem a AET fornecida pelo DER até o ano de 2011, para a renovação.
- Fica a cargo das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal a fiscalização de trânsito.
Na consulta feita em 7 de outubro de 2026, o texto no sistema de legislação do Paraná aparece sem anotação de revogação. Antes de planejar uma viagem com esse tipo de conjunto, confirme a regra em vigor diretamente com o DER-PR.
A regra nacional: o que vale nas rodovias federais
Nas rodovias federais, a referência é a Resolução CONTRAN 882/2021, que substituiu a antiga Resolução 210/2006. As combinações com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m só circulam portando AET (art. 18), e a AET dessas combinações pode chegar a 74 t de PBTC (art. 19). Quem emite nas rodovias federais é o DNIT, pelo SIAET. O passo a passo, os valores e os prazos estão no guia AET DNIT: o que é e como solicitar a autorização no SIAET.
Rodar sem AET no Paraná: o que você arrisca
Transitar com as dimensões do veículo ou da carga acima dos limites legais, sem autorização, é infração grave pelo art. 231, IV, do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. AET vencida ou que não cobre aquele trecho não protege o transporte.
No Paraná, o ponto que mais pega é saber quem emite a AET de cada trecho. O CTB (art. 101) atribui a autorização à autoridade com circunscrição sobre a via, e o percurso pode passar por rodovias federais, estaduais e trechos administrados pelo estado. Antes de rodar, confirme com o DER-PR e com o DNIT qual órgão responde por cada trecho do itinerário e tenha a autorização de todos eles.
Também pesa o custo do veículo parado. Em 2020, transportadores ouvidos pelo Guia do TRC relataram demora para liberar caminhões levados a pátios conveniados depois de regularizada a AET, com custos de estadia que crescem a cada dia de retenção.