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Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026 regulamentam MP 1.343 com CIOT obrigatório, multas e prazos para transportadoras
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Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026: O Que Sua Transportadora Precisa Fazer em 60 Dias

Regulamentação Frete Rodoviário Fiscalização

ALERTA — CIOT obrigatório já está em vigor

As Resoluções ANTT 6.077 e 6.078, publicadas em 25 de março de 2026, regulamentam a MP 1.343/2026 e definem os procedimentos operacionais do CIOT obrigatório e o regime de penalidades. Pela Portaria SUROC nº 6/2026, as novas regras do CIOT e o bloqueio de fretes abaixo do piso passaram a valer em 24 de maio de 2026. Na prática, operação sem CIOT válido pode resultar em multa e, na reincidência, em suspensão do RNTRC.

Atualização (junho/2026): as regras já estão sendo aplicadas há cerca de 60 dias desde a publicação das resoluções, e o cadastramento prévio do CIOT é exigido desde 24/05/2026. A MP 1.343/2026 segue em tramitação no Congresso, com vigência prorrogada — ou seja, as penalidades continuam aplicáveis enquanto a conversão em lei é analisada.

O Que São as Resoluções 6.077 e 6.078?

Publicadas no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026, as Resoluções ANTT 6.077 e 6.078 são os atos normativos que regulamentam a MP 1.343/2026 — a Medida Provisória que endureceu a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário.

Enquanto a MP definiu as regras gerais, as resoluções detalham como essas regras serão implementadas na prática. Cada resolução tem um escopo específico:

  • Resolução 6.077 — Define o regime de penalidades: valores das multas, escalonamento de sanções e condições para suspensão e cancelamento do RNTRC
  • Resolução 6.078 — Regulamenta os procedimentos operacionais do CIOT: emissão obrigatória antes da operação, dados exigidos, vinculação ao MDF-e e bloqueio automático de fretes abaixo do piso

Na prática, essas resoluções transformam a MP 1.343 de "texto legal" em "regra operacional". Agora, os sistemas da ANTT estão sendo configurados para aplicar as penalidades e bloquear operações irregulares de forma automática.

Resolução 6.078 — CIOT Obrigatório Antes de Qualquer Operação

A Resolução 6.078 é a mais impactante para o dia a dia operacional das transportadoras. Ela estabelece que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser emitido antes do início de qualquer operação de transporte rodoviário de cargas.

Principais pontos da Resolução 6.078:

  • Emissão prévia obrigatória: o CIOT deve ser gerado antes do carregamento — não é mais possível regularizar após o início da viagem
  • Dados obrigatórios: contratante, transportadora, descrição da carga, valor do frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento
  • Vinculação ao MDF-e: o CIOT deve ser referenciado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, criando rastreabilidade completa
  • Bloqueio automático: fretes com valor inferior ao piso mínimo serão rejeitados automaticamente pelo sistema da ANTT
  • Validação em tempo real: os coeficientes de custo da tabela de piso mínimo vigente da ANTT são aplicados automaticamente no momento da emissão

Impacto Operacional Imediato

Se o seu TMS ou sistema de gestão não estiver integrado para gerar o CIOT automaticamente com validação do piso mínimo, sua operação será paralisada. Nenhum caminhão poderá sair sem CIOT válido, e nenhum CIOT será emitido com frete abaixo do piso.

Resolução 6.077 — Regime de Penalidades Detalhado

A Resolução 6.077 detalha o regime sancionatório previsto na MP 1.343/2026 — multas majoradas, escalonamento e penalidades do RNTRC. A multa fixa de R$ 10.500 por operação pela ausência ou inconsistência do registro do CIOT está prevista na Resolução 6.078. O quadro abaixo reúne as principais penalidades financeiras (verifique sempre a redação oficial das resoluções na ANTT):

Multas Financeiras

Infração Multa Quem Paga
Operar sem CIOT R$ 10.500/operação Transportadora/ETC
Contratar frete abaixo do piso (pontual) R$ 10.500/operação Contratante
Contratar frete abaixo do piso (reiterado) R$ 1 milhão a R$ 10 milhões/operação Embarcador/Contratante
Anunciar frete abaixo do piso Mesmas penalidades Plataforma digital/Agenciador
Informar dados falsos no CIOT R$ 10.500 + sanções administrativas Responsável pela emissão

Atenção: A classificação como "reiterado" ocorre a partir da 3ª autuação em 6 meses. Uma empresa que cometa infrações pontuais consecutivas pode ser enquadrada rapidamente no regime de multas milionárias.

Penalidades Escalonadas do RNTRC

Além das multas financeiras, a Resolução 6.077 detalha o escalonamento de penalidades sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC):

Nível 1 — Suspensão Cautelar (3 autuações em 6 meses)

Penalidade: Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias

A transportadora fica impedida de operar durante o período de suspensão. Todas as operações em andamento devem ser concluídas em até 48 horas.

Nível 2 — Suspensão Formal (reincidência em 12 meses)

Penalidade: Suspensão formal do RNTRC por até 45 dias

Processo administrativo formal com direito a defesa. A suspensão é aplicada após decisão definitiva.

Nível 3 — Cancelamento (nova reincidência em 12 meses)

Penalidade: Cancelamento do RNTRC + impedimento de novo registro por 2 anos

A transportadora encerra suas atividades. Sócios ficam impedidos de abrir nova empresa no setor pelo período de 2 anos.

Importante: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) estão expressamente isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. Essas medidas aplicam-se apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC). Porém, as multas financeiras podem recair sobre os TAC.

Cronograma — Da Publicação à Vigência do CIOT (24/05/2026)

Entre a publicação das resoluções (25/03/2026) e a entrada em vigor das novas regras do CIOT decorreu um período de cerca de 60 dias. Pela Portaria SUROC nº 6/2026, o cadastramento prévio obrigatório do CIOT e o bloqueio de fretes abaixo do piso passaram a valer em 24 de maio de 2026. Veja a linha do tempo confirmada:

19/03/2026 — MP 1.343/2026

Medida Provisória publicada no DOU, alterando a Lei 13.703/2018 e instituindo o cadastramento obrigatório das operações de transporte.

25/03/2026 — Resoluções 6.077 e 6.078

Resoluções publicadas em edição extra do DOU. Definem o regime de penalidades (6.077) e os procedimentos operacionais do CIOT (6.078).

23/04/2026 — Portaria SUROC nº 6/2026

ANTT publica as regras operacionais e validações do CIOT, fixando a data de início e o mecanismo de bloqueio na origem.

24/05/2026 — Vigência das novas regras do CIOT

CIOT obrigatório e validação do piso mínimo passam a valer. Operação sem CIOT válido fica exposta a multa, e fretes abaixo do piso são bloqueados na geração do código.

Já está valendo. Com as regras em vigor desde 24/05/2026, a transportadora que ainda não ajustou o TMS para gerar o CIOT antes do carregamento, com validação do piso, corre o risco de ter operações bloqueadas e de sofrer autuação. A adequação técnica deixou de ser preparação e passou a ser requisito do dia a dia.

Checklist — O Que Sua Transportadora Precisa Fazer AGORA

Organize a adequação da sua empresa em etapas. Cada item deste checklist é essencial para evitar multas e paralisações:

  1. Verificar se o TMS gera CIOT automaticamente — o sistema deve emitir o CIOT antes do carregamento, com validação do piso mínimo em tempo real
  2. Atualizar tabelas de frete com os coeficientes da tabela de piso mínimo vigente da ANTT, que é reajustada por gatilho conforme o preço do diesel (consulte sempre a versão oficial atualizada na ANTT)
  3. Garantir vinculação CIOT + MDF-e — todo MDF-e emitido deve referenciar o CIOT correspondente
  4. Treinar a equipe comercial sobre os novos valores de multa — vendedores devem saber que fechar frete abaixo do piso expõe a empresa a penalidades milionárias
  5. Revisar contratos com embarcadores — cláusulas de frete fixo ou tabelas desatualizadas podem gerar infrações automáticas
  6. Auditar operações dos últimos 6 meses — verificar se existem autuações anteriores que possam levar ao enquadramento como "reiterado"
  7. Testar a emissão de CIOT no sistema antes do prazo final — identificar e corrigir problemas técnicos com antecedência
  8. Consultar assessoria jurídica — especialmente se a empresa opera com plataformas digitais de frete ou possui contratos de longo prazo

Como as Resoluções se Relacionam com a MP 1.343/2026?

As Resoluções 6.077 e 6.078 são a regulamentação operacional da MP 1.343/2026. A hierarquia normativa funciona assim:

  • MP 1.343/2026 — estabelece as regras gerais: multas, CIOT obrigatório, penalidades do RNTRC, compartilhamento de dados
  • Resolução 6.077 — detalha como as penalidades serão aplicadas: prazos, critérios de escalonamento, processo administrativo
  • Resolução 6.078 — detalha como o CIOT será operacionalizado: dados obrigatórios, integração com MDF-e, bloqueio automático

Para entender o contexto completo, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a MP 1.343/2026: Multas de Até R$ 10 Milhões e CIOT Obrigatório.

Lembre-se: a MP 1.343/2026 ainda não foi convertida em lei. Sua vigência foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional, e a medida segue em tramitação para análise da conversão. Enquanto estiver vigente, as resoluções têm força normativa plena e as penalidades são aplicáveis. Acompanhe a tramitação pela fonte oficial do Congresso antes de tomar decisões com impacto jurídico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre a Resolução 6.077 e a Resolução 6.078 da ANTT?

A Resolução 6.077 trata do regime de penalidades (multas, suspensão e cancelamento do RNTRC), enquanto a Resolução 6.078 regulamenta os procedimentos operacionais do CIOT, tornando-o obrigatório antes de qualquer operação de transporte.

As novas regras do CIOT já estão em vigor?

Sim. Pela Portaria SUROC nº 6/2026, o cadastramento prévio obrigatório do CIOT e a validação do piso mínimo passaram a valer em 24 de maio de 2026. Decorridos cerca de 60 dias da publicação das resoluções (25/03/2026), a adequação deixou de ser preparação e passou a ser requisito da operação: quem ainda não ajustou o TMS deve fazê-lo com urgência para evitar bloqueios e autuações.

Quanto é a multa por operar sem CIOT após as novas resoluções?

A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por operação, prevista na Resolução 6.078 (que regula o registro da operação). Em caso de reincidência, o regime de penalidades da Resolução 6.077 se escalona até a suspensão e o cancelamento do RNTRC, com multas majoradas que podem chegar a R$ 10 milhões. Consulte sempre a redação oficial das resoluções na ANTT.

Transportadores autônomos (TAC) são afetados pelas Resoluções 6.077 e 6.078?

Os TAC devem emitir o CIOT normalmente conforme a Resolução 6.078, porém estão isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC previstas na Resolução 6.077. As multas financeiras, no entanto, podem ser aplicadas.

O que acontece se o valor do frete informado no CIOT for inferior ao piso mínimo?

A emissão do CIOT será bloqueada automaticamente pela ANTT. Isso significa que a operação de transporte não poderá ser iniciada enquanto o valor do frete não for corrigido para, no mínimo, o piso estabelecido na tabela vigente da ANTT.

Fontes e Referências Legais

Este conteúdo tem caráter informativo. Por se tratar de matéria regulatória em tramitação, consulte sempre as fontes oficiais antes de tomar decisões com impacto operacional ou jurídico:

Datas e valores citados refletem os atos publicados até junho de 2026. Como a MP segue em tramitação, regras e prazos podem ser alterados na conversão em lei.

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