Analista fiscal de transportadora conferindo campos de IBS e CBS na emissão de CT-e em computador de escritório
8 min TranspNet

Rejeição 310 no CT-e: IBS e CBS ausentes e como corrigir

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A Rejeição 310 do CT-e tem a mensagem "Rejeição: IBS / CBS não informado". Ela aparece quando o emitente é do regime normal (CRT 3) e o XML chega à SEFAZ sem o grupo de IBS e CBS (imp/IBSCBS). A regra está na Nota Técnica 2026.002, que se aplica ao CT-e, ao CT-e Simplificado (modelo 57) e ao CT-e OS (modelo 67).

Abaixo estão o status da regra em outubro de 2026, o que o grupo precisa conter e como corrigir o documento. Também listamos as rejeições de IBS e CBS que já valem em produção, porque são elas que travam a emissão de quem já informa o grupo.

A Rejeição 310 já vale em produção?

Ainda não, e o calendário mudou no caminho. A versão 1.00 da NT 2026.002, de 10 de junho de 2026, previa a regra em homologação a partir de 1º de julho e em produção a partir de 3 de agosto de 2026. A versão 1.01, de 16 de julho de 2026, manteve a regra em homologação e trocou a data de produção por "implementação futura". Essa versão foi aprovada para CT-e e CT-e OS pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026.

Na SEFAZ Virtual do RS (SVRS), a regra passou a ser aplicada em homologação em 6 de julho de 2026. Em 3 de agosto, a SVRS comunicou que as demais regras da NT 2026.002 entrariam em produção em 31 de agosto, com exceção da regra que exige IBS e CBS, que ficou para implementação futura. Os dois comunicados estão nas notícias do Portal do CT-e.

Na prática, hoje a 310 aparece no ambiente de homologação. Em produção, ela volta a ser assunto quando o Portal do CT-e publicar a nova data, e quem já emite com o grupo completo não vai sentir a mudança.

Sem rejeição não quer dizer sem obrigação

O adiamento é só da regra de validação. A obrigação de emitir com IBS e CBS continua com data definida: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade para o CT-e (modelo 57) e o CT-e OS (modelo 67), em relação aos fatos geradores a partir dessa data. Para optantes do Simples Nacional, o início é 1º de janeiro de 2027.

O período sem penalidades segue outra regra. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, afasta penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. O mesmo ato diz que a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. O Comitê Gestor do IBS associou o fim desse período adaptativo a 3 de agosto de 2026.

Para 2026 há ainda o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. Quem não cumpre as obrigações acessórias continua enquadrado se, entre outros critérios, mostrar aumento contínuo de documentos emitidos com os campos de IBS e CBS corretos e corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências que o fisco comunicar. Ou seja, CT-e autorizado sem o grupo não está regularizado.

Onde fica o grupo que a 310 cobra

A 310 olha para um ponto só: se o grupo IBSCBS existe dentro de imp. Ele ocorre no máximo uma vez por CT-e (ocorrência 0-1), e o CST e o cClassTrib ficam direto nele. O subgrupo gIBSCBS é outra coisa: guarda a base de cálculo, as alíquotas e os valores.

Mapa dos grupos do IBS e da CBS no CT-e

As três primeiras colunas reproduzem a tabela de campos da NT 2026.002. A última é leitura operacional da TranspNet, não texto da norma.

Grupo / campo Pai e ocorrência O que a NT define O que conferir no emissor
IBSCBS imp, 0-1 Grupo de informações da tributação IBS/CBS. É a ausência dele que gera a 310. Se o XML de produção já sai com o grupo, e não só o de homologação.
CST IBSCBS, 1-1 Código da Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos. Se cada tipo de serviço do cadastro tem CST definido pela área fiscal, sem valor padrão genérico.
cClassTrib IBSCBS, 1-1 Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos. Se o código vem da tabela oficial vigente e combina com o CST escolhido.
gIBSCBS IBSCBS, 0-1 Informações específicas do IBS/CBS: base de cálculo (vBC), valor do IBS (vIBS) e os grupos abaixo. Se a base usada no cálculo fica gravada junto com o documento.
gIBSUF e gIBSMun gIBSCBS, 1-1 cada IBS de competência da UF (pIBSUF, vIBSUF) e do município (pIBSMun, vIBSMun). Se o sistema trata as duas parcelas separadamente, e não como um valor único.
gCBS gIBSCBS, 1-1 Alíquota (pCBS) e valor (vCBS) da CBS. Se a alíquota segue a regra de 2026 descrita na seção seguinte.
gTribRegular, gTribCompraGov, gEstornoCred gIBSCBS ou IBSCBS, 0-1 Tributação regular (condição resolutória ou suspensiva), compras governamentais e estorno de crédito. Só entram quando a operação pede. Atende órgão público? Veja se o cadastro do tomador marca isso.
vTotDFe Total do documento Total do Documento Fiscal Eletrônico, obrigatório sempre que houver grupo IBSCBS (Rejeição 360). Se o emissor preenche o total sempre que gera o grupo.

O passo a passo de preenchimento campo a campo está no guia como preencher o CT-e com IBS e CBS em 2026.

Como corrigir um CT-e rejeitado com 310

Com a rejeição, o CT-e não é autorizado: é preciso corrigir o XML e reenviar. O roteiro abaixo é da TranspNet, montado a partir da regra da NT:

  1. Confira o CRT do emitente. A regra vale para CRT 3, regime normal. Se a empresa é do Simples Nacional e o cadastro do emitente está com CRT 3, o problema está no cadastro, não no imposto.
  2. Abra o XML enviado e procure o grupo IBSCBS dentro de imp. Se ele não existe, o emissor não está montando o grupo. Isso pede atualização de versão ou de configuração, não correção do documento.
  3. Revise CST e cClassTrib. O CST tem 3 dígitos e o cClassTrib, 6. Use a tabela de classificação tributária publicada no Portal do CT-e, que está na versão 1.70 do Informe Técnico 2025.002 desde 1º de outubro de 2026.
  4. Preencha o gIBSCBS conforme a operação. Base de cálculo, IBS da UF, IBS do município e CBS, com os percentuais definidos pela área fiscal. Não invente alíquota só para o XML passar.
  5. Informe o vTotDFe. Com o grupo IBSCBS no documento, o total é obrigatório. Sem ele, o documento deixa de cair na 310 e passa a cair na 360.
  6. Teste em homologação antes de mexer em produção. É o ambiente em que a 310 está ativa hoje, então dá para reproduzir a rejeição com os mesmos cadastros e tipos de serviço que você usa no dia a dia.

Quando a 310 aparece, ela costuma vir em todos os CT-e de uma vez. Se o emissor não monta o grupo, não monta para nenhum documento. Rejeição de cadastro de destinatário ou de peso costuma atingir um CT-e ou outro. Quem já passou pela rotina de documentos rejeitados pela SEFAZ sabe que o tempo gasto para achar a causa pesa mais do que a correção.

Rejeições de IBS e CBS que já valem em produção

Quem já envia o grupo IBSCBS passa pelas regras de validação dele. Desde 31 de agosto de 2026, segundo a SVRS, as demais regras da NT 2026.002 estão em produção. Antes disso, em março de 2026, já tinha entrado em produção a regra do total do documento da NT 2025.001. Estas são as que mais tendem a aparecer no transporte:

Código Mensagem Quando ocorre
326 Alíquota da CBS inválida Grupo gCBS informado com pCBS diferente de 0,90% em documento emitido em 2026. Há exceções: cClassTrib com indicador de tributação regular (pCBS igual a zero) e operações que atendem às condições de Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio.
360 Total do DFe de preenchimento obrigatório Grupo IBSCBS informado sem a tag vTotDFe.
1017, 1018, 1019 Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe Grupo gDevTrib informado no IBS da UF, no IBS do município ou na CBS. Ele só cabe em notas fatura (NF3e, NFCom, NFAg e NFGas).
1015, 1016, 1021, 1022, 1024 Regras de área incentivada (ALC/ZFM) da CBS Alíquota zero da CBS em ALC ou ZFM sem os requisitos: inscrição Suframa do emitente, municípios de início e fim da prestação, emitente e tomador na mesma área incentivada e valor de referência calculado corretamente.

A regra da 326 combina com o que o Comitê Gestor do IBS divulgou para 2026: alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A NT 2026.002 também traz as rejeições do novo grupo de antecipação de pagamento (1026 a 1034), que só entram em jogo quando o CT-e usa esse recurso.

A próxima mudança já tem data

Em 1º de outubro de 2026, o Portal do CT-e publicou a NT 2026.004, com implantação prevista para 13 de outubro em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção. Entre os pontos que afetam o emissor de CT-e:

  • Criação do campo de valor líquido da prestação sem tributos (vTPrestLiq). A partir de 2027, IBS e CBS passam a compor o valor total da prestação (vTPrest).
  • Ajuste na regra do vTotDFe, para que IBS e CBS não sejam somados de novo ao total.
  • Fim dos tipos de emissão EPEC e FS-DA e criação da contingência offline (tpEmis=2).
  • Nova estrutura do CT-e Simplificado, com datas próprias: 16 de novembro de 2026 em homologação e 14 de dezembro de 2026 em produção.

Vale acompanhar a página de avisos do Portal do CT-e. Datas de NT já foram remarcadas mais de uma vez neste ano, e a nova data de produção da 310 deve sair por lá.

Para o contexto geral dos dois tributos no setor, veja também o panorama de IBS e CBS no transporte.

Fontes e Referências

Conteúdo produzido pela equipe editorial da TranspNet com base nas fontes oficiais citadas, conferidas em outubro de 2026. O que é norma e o que é leitura operacional nossa está indicado ao longo do texto. Confira no Portal do CT-e a versão vigente de cada nota técnica antes de alterar regras de produção.

Tags: rejeição 310 IBS e CBS CT-e NT 2026.002

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