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Sistema fiscal mostrando campos IBS e CBS em nota fiscal eletrônica, ambiente de escritorio de transportadora
6 min TranspNet

Fisco Adia Validação Obrigatória de IBS/CBS nas Notas Fiscais para 2026

Fiscal Compliance Reforma Tributária

Em decisão publicada nesta segunda-feira (02/12/2025), a Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) anunciaram a flexibilização das regras de validação dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida, formalizada pela Nota Técnica 1.33, representa um alívio significativo para empresas que ainda estavam em processo de adaptação.

O que mudou:

O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. Isso significa que notas fiscais emitidas a partir do próximo ano não serão rejeitadas pela falta de preenchimento desses campos durante a autorização.

Por Que o Fisco Decidiu Adiar?

A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um reconhecimento de que muitas empresas ainda não conseguiram adaptar seus sistemas a tempo. A exigência original previa que, a partir de janeiro de 2026, documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS seriam automaticamente rejeitados pelo ambiente de autorização.

Com a flexibilização, as empresas ganham mais tempo para:

  • Realizar ajustes tecnológicos internos
  • Revisar regras de negócio
  • Adequar sistemas de emissão de notas fiscais ao novo modelo
  • Treinar equipes para o novo cenário tributário

Atenção: A obrigação legal permanece!

A flexibilização não elimina a obrigação de prestar informações relacionadas ao IBS/CBS. O contribuinte deve seguir a legislação que prevê o destaque dos novos tributos. O preenchimento continua sendo um requisito legal, independentemente de estar vinculado à validação automática.

Documentos Fiscais Afetados

A decisão impacta diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadoras e empresas em geral:

NF-e e NFC-e (Nota Técnica 2025.002)

A Nota Técnica 2025.002 estabelece as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comportar os novos tributos IBS e CBS. O cronograma já passou por várias versões:

  • Versão 1.10: Primeiros ajustes relacionados ao novo modelo tributário
  • Versão 1.20: Inclusão do campo vIBS e alterações na nomenclatura
  • Versão 1.30: Novos campos, regras de validação e revisões nos leiautes
  • Versão 1.31/1.32: Correções nas regras de validação
  • Versão 1.33: Flexibilização das validações para janeiro de 2026

CT-e (Nota Técnica 2025.001)

Para o setor de transportes, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) também passa por mudanças significativas. A Nota Técnica 2025.001, em sua versão 1.09, define:

Mudanças no CT-e para 2026:

  • Novo grupo IBSCBS para registro dos tributos
  • Campo vTotDFe (Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico)
  • Grupo gCompraGov para compras governamentais
  • Regras de validação para CST e Classificação Tributária

Os modelos afetados incluem:

  • Modelo 57: CT-e padrão
  • Modelo 67: CT-e OS (Outros Serviços)
  • Modelo 64: GTV-e (Guia de Transporte de Valores)

Cronograma por Regime Tributário

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS/CBS varia conforme o regime tributário da empresa:

Regime Tributário Obrigatoriedade
Lucro Real A partir de janeiro de 2026*
Lucro Presumido A partir de janeiro de 2026*
Simples Nacional (CRT=1) A partir de 2027
MEI (CRT=4) A partir de 2027

* Com a NT 1.33, a validação que rejeitaria documentos foi adiada, mas a obrigação legal de destaque permanece.

Período de Transição: O Que Esperar

Durante o período de transição da Reforma Tributária (2025-2026), algumas regras especiais se aplicam:

Regras de transição:

  • Valores de IBS e CBS são obrigatórios no XML para regime normal a partir de 2026
  • Porém, não serão incorporados ao valor total do item (Grupo VB) nem ao total da nota (Grupo W03)
  • A soma continuará refletindo apenas os componentes tradicionais da operação

O Que as Transportadoras Devem Fazer Agora?

Mesmo com o adiamento da validação, as transportadoras devem continuar se preparando para a nova realidade tributária:

  1. Não relaxar com os preparativos: A obrigação legal permanece, apenas a rejeição automática foi adiada
  2. Atualizar o sistema de gestão: Verifique se seu TMS está preparado para os novos campos
  3. Treinar a equipe fiscal: Capacite os profissionais sobre as novas regras
  4. Monitorar novas versões: Fique atento a atualizações das Notas Técnicas
  5. Consultar sua contabilidade: Alinhe procedimentos com seu contador

SmartGT: Seu sistema já está preparado

O SmartGT está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e será atualizado automaticamente para suportar os novos campos de IBS e CBS no CT-e e demais documentos fiscais. Clientes ativos não precisam se preocupar com atualizações de layout.

Fontes e Referências

Tags: IBS CBS Reforma Tributária NF-e CT-e Nota Técnica 1.33

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