Fisco Adia Validação Obrigatória de IBS/CBS nas Notas Fiscais para 2026
Em decisão publicada nesta segunda-feira (02/12/2025), a Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) anunciaram a flexibilização das regras de validação dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida, formalizada pela Nota Técnica 1.33, representa um alívio significativo para empresas que ainda estavam em processo de adaptação.
O que mudou:
O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. Isso significa que notas fiscais emitidas a partir do próximo ano não serão rejeitadas pela falta de preenchimento desses campos durante a autorização.
Por Que o Fisco Decidiu Adiar?
A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um reconhecimento de que muitas empresas ainda não conseguiram adaptar seus sistemas a tempo. A exigência original previa que, a partir de janeiro de 2026, documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS seriam automaticamente rejeitados pelo ambiente de autorização.
Com a flexibilização, as empresas ganham mais tempo para:
- Realizar ajustes tecnológicos internos
- Revisar regras de negócio
- Adequar sistemas de emissão de notas fiscais ao novo modelo
- Treinar equipes para o novo cenário tributário
Atenção: A obrigação legal permanece!
A flexibilização não elimina a obrigação de prestar informações relacionadas ao IBS/CBS. O contribuinte deve seguir a legislação que prevê o destaque dos novos tributos. O preenchimento continua sendo um requisito legal, independentemente de estar vinculado à validação automática.
Documentos Fiscais Afetados
A decisão impacta diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadoras e empresas em geral:
NF-e e NFC-e (Nota Técnica 2025.002)
A Nota Técnica 2025.002 estabelece as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comportar os novos tributos IBS e CBS. O cronograma já passou por várias versões:
- Versão 1.10: Primeiros ajustes relacionados ao novo modelo tributário
- Versão 1.20: Inclusão do campo vIBS e alterações na nomenclatura
- Versão 1.30: Novos campos, regras de validação e revisões nos leiautes
- Versão 1.31/1.32: Correções nas regras de validação
- Versão 1.33: Flexibilização das validações para janeiro de 2026
CT-e (Nota Técnica 2025.001)
Para o setor de transportes, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) também passa por mudanças significativas. A Nota Técnica 2025.001, em sua versão 1.09, define:
Mudanças no CT-e para 2026:
- Novo grupo IBSCBS para registro dos tributos
- Campo vTotDFe (Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico)
- Grupo gCompraGov para compras governamentais
- Regras de validação para CST e Classificação Tributária
Os modelos afetados incluem:
- Modelo 57: CT-e padrão
- Modelo 67: CT-e OS (Outros Serviços)
- Modelo 64: GTV-e (Guia de Transporte de Valores)
Cronograma por Regime Tributário
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS/CBS varia conforme o regime tributário da empresa:
| Regime Tributário | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Lucro Real | A partir de janeiro de 2026* |
| Lucro Presumido | A partir de janeiro de 2026* |
| Simples Nacional (CRT=1) | A partir de 2027 |
| MEI (CRT=4) | A partir de 2027 |
* Com a NT 1.33, a validação que rejeitaria documentos foi adiada, mas a obrigação legal de destaque permanece.
Período de Transição: O Que Esperar
Durante o período de transição da Reforma Tributária (2025-2026), algumas regras especiais se aplicam:
Regras de transição:
- Valores de IBS e CBS são obrigatórios no XML para regime normal a partir de 2026
- Porém, não serão incorporados ao valor total do item (Grupo VB) nem ao total da nota (Grupo W03)
- A soma continuará refletindo apenas os componentes tradicionais da operação
O Que as Transportadoras Devem Fazer Agora?
Mesmo com o adiamento da validação, as transportadoras devem continuar se preparando para a nova realidade tributária:
- Não relaxar com os preparativos: A obrigação legal permanece, apenas a rejeição automática foi adiada
- Atualizar o sistema de gestão: Verifique se seu TMS está preparado para os novos campos
- Treinar a equipe fiscal: Capacite os profissionais sobre as novas regras
- Monitorar novas versões: Fique atento a atualizações das Notas Técnicas
- Consultar sua contabilidade: Alinhe procedimentos com seu contador
SmartGT: Seu sistema já está preparado
O SmartGT está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e será atualizado automaticamente para suportar os novos campos de IBS e CBS no CT-e e demais documentos fiscais. Clientes ativos não precisam se preocupar com atualizações de layout.
Fontes e Referências
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