Piso do frete 2026: fiscalização e suspensão do RNTRC
Atualização de outubro de 2026
Em 16 de setembro de 2026, a ANTT informou que iniciou os procedimentos de suspensão cautelar do RNTRC de empresas que contratam ou subcontratam frete abaixo do piso de forma reiterada. Dois dias depois, em 18 de setembro, o registro da operação por CIOT passou a ser obrigatório nos termos da Lei nº 15.485/2026, conforme a Resolução ANTT nº 6.090/2026. Este guia foi revisto para mostrar como a fiscalização funciona hoje e o que acontece com o registro da transportadora.
A fiscalização do piso mínimo de frete deixou de depender só da abordagem na estrada. Desde a Resolução ANTT nº 6.059/2024, não declarar o valor do frete no documento fiscal, ou declarar valor zero ou abaixo do piso, é infração própria, com multa de R$ 550 (art. 9º, V, da Resolução nº 5.867/2020). A mesma resolução autoriza a ANTT a provar a infração com o documento da operação, os documentos fiscais ligados a ele e as informações usadas na geração do CIOT.
Em 2026, a Medida Provisória nº 1.343 foi convertida na Lei nº 15.485, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 13.703/2018). A lei tornou o CIOT obrigatório em toda operação remunerada e criou a suspensão cautelar do RNTRC, a suspensão por reincidência, o cancelamento por contumácia e a multa majorada. O que mudou na lei, nas multas e no CIOT está detalhado no nosso guia da Lei 15.485/2026. Aqui o foco é a prática: como a ANTT chega até a empresa, o que acontece com o RNTRC e como se proteger.
Como a ANTT identifica frete abaixo do piso
A Resolução nº 5.867/2020, com a redação dada pela Resolução nº 6.077/2026, lista o que a fiscalização pode usar para apontar contratação abaixo do piso:
- o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- os documentos fiscais da operação, como o CT-e;
- o contrato de transporte e os comprovantes de pagamento;
- outros elementos que demonstrem o valor efetivamente combinado ou pago ao transportador contratado ou subcontratado.
Há também uma barreira antes da viagem. A Lei nº 15.485 determina que a ANTT adote providências para suspender a geração do CIOT em desconformidade com o piso ou sem as informações exigidas, e que o CIOT seja vinculado ao MDF-e. Segundo a ANTT, nas operações de carga lotação o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.
Na prática, o valor do frete passa por vários registros eletrônicos: CIOT, CT-e, MDF-e e pagamento. Quando eles não batem, ou quando o valor fica abaixo do piso, a divergência aparece nos dados, e a autuação não depende de uma fiscalização presencial.
Quando a suspensão cautelar do RNTRC pode ser aplicada
A suspensão cautelar está no art. 5º-A da Lei nº 13.703/2018, incluído pela Lei nº 15.485/2026. Ela alcança o transportador que, de forma reiterada, contrata ou subcontrata frete abaixo do piso, desde que exista risco concreto de a prática continuar, de prejuízo à fiscalização ou de comprometimento da política de pisos.
- Prática reiterada é ter mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses.
- A medida é preventiva e excepcional. Não é penalidade definitiva e precisa ser motivada pela ANTT.
- O histórico é desconsiderado se a empresa passar seis meses sem nova autuação.
- Não se aplica ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.
A nota da ANTT de 16 de setembro repete esses critérios e informa que os casos são conduzidos pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), com análise individual de cada empresa.
Um detalhe para quem lê as normas: a Resolução nº 6.077/2026, editada ainda durante a vigência da MP, fala em "mais de três autuações notificadas" em seis meses. A lei, posterior, fixou "mais de quatro autuações em datas distintas", e é esse o critério que a ANTT divulgou. A resolução também diz que não contam autuações canceladas, declaradas insubsistentes ou lavradas em duplicidade para a mesma operação.
E o ponto de partida: pela regra de transição da Lei nº 15.485 (art. 9º, VII), as novas penalidades só alcançam fatos posteriores aos atos de regulamentação, e infrações anteriores à publicação da lei não servem para caracterizar reiteração, reincidência ou contumácia.
Do ato no DOU à suspensão: o passo a passo
Como a medida chega à empresa
- A ANTT identifica o histórico de autuações do transportador e analisa o caso individualmente.
- A suspensão é decidida de forma motivada. Pela Resolução nº 5.867, a decisão indica o RNTRC, as autuações consideradas, o prazo, a data de início da eficácia e os fundamentos.
- A empresa é notificada, inclusive por meio eletrônico.
- O ato é publicado no Diário Oficial da União.
- A suspensão passa a valer 72 horas após a publicação.
- O prazo vai de 5 a 30 dias, definido conforme a gravidade da conduta, a quantidade de autuações, a vantagem econômica obtida e o risco de continuidade.
A defesa continua no processo administrativo de cada autuação, que segue normalmente. Se depois vier uma penalidade de suspensão, o tempo de suspensão cautelar já cumprido pode ser abatido dela.
As 72 horas entre a publicação e o efeito são curtas. Quem só descobre a suspensão pelo cliente ou pelo motorista perde esse prazo. Por isso, notificações da ANTT e publicações no DOU precisam de um responsável na empresa.
A escada de consequências
| Situação | Consequência prevista | Base (Lei 13.703, red. Lei 15.485) |
|---|---|---|
| Mais de quatro autuações em datas distintas em seis meses, com risco de continuidade | Suspensão cautelar do RNTRC de 5 a 30 dias, com efeito 72 h após o DOU | Art. 5º-A |
| Reincidência: nova infração em até 12 meses após decisão administrativa definitiva | Suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias, sem poder exercer o transporte remunerado no período | Art. 5º-B |
| Contumácia: duas ou mais suspensões definitivas em 24 meses | Cancelamento do RNTRC, com vedação à atividade por até 24 meses | Art. 5º-D |
| Reincidência de quem contrata ou subcontrata abaixo do piso | Multa majorada de até R$ 1 milhão, conforme regulamento da ANTT | Art. 5º-E |
A suspensão por reincidência e o cancelamento só valem depois de decisão administrativa definitiva, com contraditório e ampla defesa. Nenhuma dessas duas medidas se aplica ao TAC que atua exclusivamente como contratado.
Exemplo: uma contratação abaixo do piso
Carga geral, 5 eixos, 500 km, Tabela A
Desde 30 de setembro de 2026 valem os coeficientes reajustados pela Portaria SUROC nº 22/2026. Para carga geral com 5 eixos na Tabela A, o coeficiente de deslocamento (CCD) é R$ 6,8284/km e o de carga e descarga (CC) é R$ 657,56.
| Item | Valor |
|---|---|
| Piso: (500 km × R$ 6,8284) + R$ 657,56 | R$ 4.071,76 |
| Frete contratado com o subcontratado | R$ 3.800,00 |
| Diferença | R$ 271,76 |
| Multa (2 × diferença = R$ 543,52, abaixo do mínimo) | R$ 550,00 |
Pela Resolução nº 5.867, art. 9º, I, a multa por contratar abaixo do piso é de duas vezes a diferença, com mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500. Além dela, a lei prevê indenização ao transportador de até duas vezes o piso aplicável à operação. A multa parece pequena, mas cada autuação em data distinta entra na conta das "mais de quatro em seis meses". Uma tabela de frete desatualizada, repetida em várias viagens da semana, basta para levar o RNTRC à análise de suspensão.
Para outros tipos de carga, eixos e distâncias, use a calculadora de frete ANTT. A evolução das tabelas está no post sobre a tabela de frete ANTT 2026.
O que significa ficar com o RNTRC suspenso
O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição no RNTRC (art. 2º da Lei nº 11.442/2007). Com o registro suspenso, a empresa perde, durante o prazo, a condição básica para operar como transportadora. Antes que isso aconteça, vale medir a exposição com os dados da própria operação:
| Janela | O que levantar no TMS | Decisão preventiva |
|---|---|---|
| 5 dias (mínimo da cautelar) | Embarques confirmados, faturamento previsto e veículos alocados | Definir responsáveis e o plano de comunicação com clientes |
| 30 dias (máximo da cautelar) | Contratos recorrentes, custos fixos e compromissos de pagamento | Priorizar contratos críticos e dimensionar caixa |
| 45 dias (máximo por reincidência) | Receita projetada, capacidade comprometida e multas contratuais | Plano de continuidade e revisão das tabelas comerciais |
Como a transportadora se protege
Antes de fechar o frete
- Calcular o piso com a tabela vigente na data da operação (hoje, a Portaria SUROC nº 22/2026).
- Registrar distância, tipo de carga, eixos carregados e tabela (A, B, C ou D) usados no cálculo.
- Bloquear a aprovação de frete abaixo do piso, inclusive na subcontratação de outra ETC ou de TAC.
- Guardar a memória de cálculo junto da proposta e do contrato.
Na emissão e no pagamento
- Gerar o CIOT em toda operação remunerada e vinculá-lo ao MDF-e.
- Conferir se contratação, CIOT, CT-e, MDF-e e pagamento trazem o mesmo valor.
- Não aceitar valor zerado nem ajuste manual sem justificativa registrada.
- Quitar o frete no prazo informado no CIOT, que pela lei não pode passar de 30 dias úteis.
No acompanhamento das autuações
- Consolidar autuações por CNPJ e RNTRC, com data, filial, cliente e motivo.
- Contar as autuações em datas distintas numa janela móvel de seis meses e criar alerta na terceira, antes de passar de quatro.
- Defender cada autuação no prazo: uma autuação cancelada ou declarada insubsistente não conta para a reiteração.
- Designar quem acompanha notificações da ANTT e o Diário Oficial da União.
Onde o TMS entra
O controle funciona melhor quando o piso, o CIOT e os documentos fiscais saem do mesmo cadastro do embarque. Se o comercial usa uma planilha, o financeiro outra e o emissor uma terceira, cresce a chance de o valor do CIOT não bater com o do CT-e ou do pagamento. No SmartGT, o TMS da TranspNet, que roda no desktop e também tem acesso web, a operação de frete, a emissão do CT-e e do MDF-e e os dados do CIOT ficam ligados ao mesmo embarque, o que facilita conferir valores e manter o histórico para a defesa.
Regra prática
Mudou o valor depois da aprovação comercial? Recalcule o piso, revise o CIOT e os documentos e registre quem autorizou a mudança.
Fontes oficiais
- ANTT: "ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete" (16/09/2026)
- Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 (Planalto)
- Lei nº 13.703/2018, texto compilado (Planalto)
- Resolução ANTT nº 5.867/2020, texto compilado (ANTTlegis)
- Resolução ANTT nº 6.077/2026 (ANTTlegis)
- Resolução ANTT nº 6.090/2026 (ANTTlegis)
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTTlegis)
- Lei nº 11.442/2007 (Planalto)
Conclusão
Com a Lei nº 15.485, frete abaixo do piso deixou de ser só um custo de multa. Mais de quatro autuações em datas distintas em seis meses já podem levar a uma suspensão cautelar de até 30 dias, que vale 72 horas depois da publicação no DOU. A reincidência pode chegar a 45 dias e, no limite, ao cancelamento do registro.
A proteção é operacional: calcular o piso com a tabela vigente, manter CIOT, CT-e, MDF-e e pagamento com o mesmo valor e acompanhar as autuações antes que elas formem o histórico que a ANTT analisa.
Controle o piso antes de emitir
Fale com a TranspNet e veja como o SmartGT liga cálculo do frete, CIOT, CT-e e MDF-e no mesmo embarque.