Carreta LS no Granel: Custo por Tonelada na Tabela ANTT
Carreta LS no Granel: Custo por Tonelada na Tabela ANTT
O piso mínimo da ANTT é uma referência por viagem, não por tonelada transportada. Isso produz um efeito direto no granel sólido: a carreta LS de 5 eixos, padrão histórico do agronegócio brasileiro, tem o maior custo por tonelada entre as configurações habilitadas pela Portaria SUROC nº 4/2026.
Quando o cálculo é refeito para o rodotrem de 9 eixos, a diferença supera 29% em qualquer faixa de distância. Frente ao 6 eixos, a desvantagem do LS fica próxima de 10%. A consequência operacional aparece na contratação: embarcadores de soja, milho, farelo e fertilizante priorizam composições maiores quando a infraestrutura da rota permite.
Neste post mostramos a tabela comparativa por rota, o porquê dessa assimetria e o contraponto do Mercosul, onde Argentina e Paraguai mantêm o LS de 5 eixos como configuração padrão da exportação rodoviária.
O que é a carreta LS e quantas toneladas leva
O nome LS vem do sueco Lastbil e Stödaxel (caminhão e eixo de apoio), nomenclatura difundida pela Scania no Brasil. Designa o semirreboque com três eixos agrupados — e por isso a carreta LS existe em duas composições: com cavalo mecânico simples 4x2 (5 eixos no total, a configuração 2S3) ou com cavalo trucado 6x2/6x4 (6 eixos, a 3S3). No mercado de granéis, "carreta LS" costuma se referir ao conjunto de 5 eixos.
Pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, que consolida a lei da balança, o PBTC (peso bruto total combinado) admitido para a composição de 5 eixos (2S3) é de 41,5 toneladas. Descontada a tara típica de cerca de 14,5 toneladas de um conjunto graneleiro, a carga útil prática fica próxima de 27 toneladas no transporte de grãos.
A configuração imediatamente superior, o 3S3 com seis eixos, sobe o PBTC para 48,5 toneladas e a carga útil para cerca de 32,5 toneladas. Acima dela aparecem os bitrens e rodotrens:
- Bitrem 7 eixos: PBTC de 57 t, carga útil próxima de 37,5 t
- Rodotrem ou bitrem de 9 eixos: PBTC de 74 t (exige Autorização Especial de Trânsito), carga útil próxima de 48 t em granel
Entre o 5 eixos e o 9 eixos, a carga útil sobe aproximadamente 78%. A capacidade de transporte por viagem praticamente dobra quando a composição ganha quatro eixos, mantidos cavalo e operação base equivalentes.
Como o piso mínimo da ANTT é calculado: por viagem e não por tonelada
A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e atribuiu à ANTT a publicação semestral dos valores de referência. A metodologia vigente foi consolidada pela Resolução ANTT nº 6.076/2026 e a tabela ativa é a da Portaria SUROC nº 4/2026.
O cálculo do piso decompõe duas parcelas:
- CCD (Custo de Deslocamento), variável com a distância, expresso em R$/km, cobre combustível, pneus, manutenção e mão de obra
- CC (Custo de Carga e Descarga), fixo por viagem, cobre o tempo improdutivo do veículo no embarque e desembarque
O piso final é o produto da distância pelo CCD somado ao CC, resultando em um valor por viagem. A metodologia não divide pela tonelada embarcada. A composição com mais eixos tem CCD e CC maiores que a de 5 eixos, mas o aumento dos custos é menor que o aumento da carga útil.
De forma direta: do 5 para o 9 eixos, o piso mínimo cresce cerca de 37%, enquanto a carga útil cresce cerca de 78%. Essa diferença entre as duas curvas é a origem do diferencial de custo por tonelada que mostramos a seguir. Para o cálculo passo a passo do piso por configuração, consulte nossa calculadora de frete ANTT e a leitura técnica da tabela de frete da Resolução 6.076/2026.
A conta por tonelada: tabela comparativa em rotas de 400, 800 e 1.200 km
Aplicamos os coeficientes vigentes da Portaria SUROC nº 4/2026 para granel sólido (Tabela A) a três distâncias representativas do escoamento de safra: 400 km (porto curto), 800 km (interior para porto médio) e 1.200 km (Centro-Oeste para Santos ou Paranaguá).
O resultado é o piso por viagem dividido pela carga útil de cada configuração, gerando o R$/tonelada de referência mínima da ANTT.
Rota de 400 km
- 5 eixos (LS, 27 t úteis): piso por viagem R$ 3.337,34, R$ 123,61/t
- 6 eixos (3S3, 32,5 t úteis): piso por viagem R$ 3.633,08, R$ 111,79/t
- 7 eixos (bitrem, 37,5 t úteis): piso por viagem R$ 4.026,50, R$ 107,37/t
- 9 eixos (rodotrem, 48 t úteis): piso por viagem R$ 4.584,31, R$ 95,51/t
Rota de 800 km
- 5 eixos (LS, 27 t úteis): piso por viagem R$ 6.032,58, R$ 223,43/t
- 6 eixos (3S3, 32,5 t úteis): piso por viagem R$ 6.609,40, R$ 203,37/t
- 7 eixos (bitrem, 37,5 t úteis): piso por viagem R$ 7.260,70, R$ 193,62/t
- 9 eixos (rodotrem, 48 t úteis): piso por viagem R$ 8.290,79, R$ 172,72/t
Rota de 1.200 km
- 5 eixos (LS, 27 t úteis): piso por viagem R$ 8.727,82, R$ 323,25/t
- 6 eixos (3S3, 32,5 t úteis): piso por viagem R$ 9.585,72, R$ 294,95/t
- 7 eixos (bitrem, 37,5 t úteis): piso por viagem R$ 10.494,90, R$ 279,86/t
- 9 eixos (rodotrem, 48 t úteis): piso por viagem R$ 11.997,27, R$ 249,94/t
O diferencial percentual entre LS e rodotrem é estável: 29,4% em 400 km, 29,4% em 800 km e 29,3% em 1.200 km. A relação não depende da distância porque o piso é linear em km e os mesmos coeficientes se aplicam às quatro configurações. A LS perde competitividade na mesma proporção em qualquer rota.
Frente ao 3S3 de 6 eixos, o LS fica entre 9,6% e 10,6% mais caro por tonelada. É uma diferença menor, mas suficiente para deslocar a preferência do embarcador quando o pátio e a balança aceitam o 3S3.
Por que o embarcador de granel prefere composições maiores
O embarcador agrícola contrata frete em R$/tonelada posta no porto ou na indústria. Para ele, o piso da ANTT funciona como referência regulatória mínima por viagem, mas a negociação se resolve no custo unitário do produto embarcado.
Uma transportadora que opera granéis relatou o efeito prático em sua carteira: embarcadores passaram a priorizar composições de 6 a 9 eixos nas contratações regulares, e as ofertas para o LS de 5 eixos ficaram cada vez mais restritas — tipicamente a janelas de pico, embarques com pátio restrito e cargas de retorno.
Cinco fatores reforçam essa preferência:
- Custo unitário de armazém: cada tonelada embarcada em rodotrem reduz o número de viagens e o tempo de fila no terminal portuário
- Pegada logística: menos motoristas, menos diárias e menor exposição a paradas em postos de pesagem
- Compromisso com janelas de exportação: o porto opera por shiploader contínuo e premia o caminhão de maior capacidade
- Diluição de pedágio: o custo de praça por tonelada cai à medida que a carga útil sobe, e em rotas com várias praças isso pesa no fechamento
- Disponibilidade de motorista: uma viagem de rodotrem substitui duas de LS na mesma rota, alívio direto na escala em ano de escassez de mão de obra
Para quem opera LS, o efeito é dupla face. A frota mantém vantagem em rotas com pátio apertado, em propriedades rurais sem giro para receber bitrem e no transporte fracionado de fertilizante e calcário. Perde, porém, na pauta principal de safra entre interior e porto.
A reorganização da malha tem implicação direta no risco financeiro. Em rotas de alto volume com piso estável, qualquer dia parado por glosa de frete ou inconsistência de CIOT pesa mais sobre o LS, justamente a configuração com menor margem por tonelada.
O fator Mercosul: limite de 45 t e veto a bitrens
O contraponto que recoloca o LS de 5 eixos como protagonista está na fronteira. O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e as regulações nacionais dos países do bloco mantêm limites de peso e configuração mais restritivos que os brasileiros.
Na Argentina, o Decreto 32/2018 e a Ley de Tránsito 24.449 fixam PBTC máximo de 45 t para tráfego comum, com restrição a bitrens e rodotrens, admitidos apenas em regime doméstico especial (corredores viários habilitados, com configurações homologadas e licenciamento específico). Não há habilitação automática para o tráfego internacional do Mercosul fora desses regimes.
No Paraguai, o regulamento de pesos e dimensões da DINATRAN mantém o limite geral de 45 t de PBT, e bitrens não são admitidos nas rotas do país.
A consequência é direta. O transporte rodoviário internacional com Argentina e Paraguai — exportação de grãos e farelo, importação de fertilizantes e malte — é majoritariamente movido em composições de 5 e 6 eixos, e a de 6 eixos entra limitada às 45 t (perde a vantagem brasileira de 48,5 t). O LS, que perde espaço no mercado interno, segue como padrão da malha internacional do Cone Sul.
Para o transportador com pauta mista, isso significa dois mercados regulatórios distintos para o mesmo veículo. A precificação interna pressiona o LS para baixo no R$/tonelada; a precificação internacional o sustenta, sujeito a outras variáveis (câmbio, ICMS interestadual, custos de fronteira).
Como a transportadora pode reagir: frota por perfil de rota
A leitura do diferencial de R$/tonelada não exige troca radical de frota. Exige segmentação. A configuração ideal é uma função da rota, do pátio do cliente, da janela de operação e da pauta de carga.
Quatro recomendações práticas para quem opera LS no granel:
- Mapear o pátio do embarcador. Nem toda lavoura, armazém ou indústria aceita bitrem ou rodotrem. O LS mantém valor onde a infraestrutura impede composições maiores.
- Construir pauta internacional. Rotas para Argentina e Paraguai recolocam o LS na posição de configuração padrão admitida pelos países vizinhos.
- Operar backhaul em produto fracionado. Fertilizante, calcário, ração e insumo agrícola em lotes menores reduzem a desvantagem do LS frente a rodotrens, que sofrem para fechar carga de retorno.
- Negociar acima do piso com base em custo real. O piso mínimo é regulatório, não é preço de mercado. A margem do LS exige precificação por viagem com componentes de pedágio, ICMS, CIOT e folga operacional explicitados ao embarcador.
A última recomendação só é exequível se a transportadora tem visibilidade do custo por veículo e por rota. Sem um TMS que consolide pedágio, combustível, motorista e tributos por viagem, a negociação fica restrita ao piso da ANTT, e o LS perde, sempre, no R$/tonelada.
A SmartGT estrutura esse acompanhamento por configuração: cada veículo da frota carrega seu custo operacional próprio, e cada rota cadastrada acumula os componentes regulatórios (piso, ICMS interestadual, pedágios, CIOT). O cálculo do frete mínimo de venda passa a ser feito por viagem, com a margem desejada acima do piso, sem depender de um R$/tonelada genérico. Para a frota mista LS + bitrem, a ferramenta permite alocar o veículo correto ao embarcador correto sem perder visibilidade de margem.
Outros temas regulatórios afetam diretamente essa precificação. A regra do CIOT obrigatório para todas as viagens e o impacto do split payment no CT-e mudam o fluxo de caixa do transportador a partir de 2026 e devem entrar no cálculo do custo real por viagem, sob pena de o reajuste do piso ANTT não acompanhar o aumento da carga tributária e operacional efetiva.
A carreta LS continuará tendo papel central na malha rodoviária brasileira. O diferencial de R$/tonelada da Portaria SUROC nº 4/2026 não a torna obsoleta. Torna explícito que sua precificação precisa estar conectada ao perfil de rota onde ela ainda é a configuração certa, dentro e fora do país.
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